Ausência ou inadequação de equipamentos de proteção (EPIS) em tempos de pandemia: responsabilidade do estado e reflexos jurídicos pela recusa no atendimento a pacientes

AutorEduardo Dantas, Graziella Clemente e Rafaella Nogaroli
Ocupação do AutorAdvogado, inscrito nas Ordens do Brasil e de Portugal/Doutora em Biologia Celular pela Universidade Federal de Minas Gerais ? UFMG/Assessora de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Páginas295-306
AUSÊNCIA OU INADEQUAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO (EPIS) EM
TEMPOS DE PANDEMIA: RESPONSABILIDADE
DO ESTADO E REFLEXOS JURÍDICOS PELA
RECUSA NO ATENDIMENTO A PACIENTES
Eduardo Dantas
Advogado, inscrito nas Ordens do Brasil e de Portugal; Doutorando em Direito Civil
pela Universidade de Coimbra. Mestre em Direito Médico pela University of Glasgow.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Presidente da Asso-
ciação Pernambucana de Direito Médico e da Saúde. Ex-Presidente da Comissão de
Direito e Saúde da OAB/PE. Vice-Presidente da Asociación Latinoamericana de Derecho
Médico. Membro fundador e integrante da Comissão Diretiva da ALDIS – Associação
Lusófona de Direito da Saúde. Ex Vice-Presidente e membro do Board of Governors
da World Association for Medical Law. Membro da Comissão Especial de Direito
Médico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Gestões 2013/2015
e 2016/2018). Coordenador pedagógico da Association de Recherche et de Formation
en Droit Médical (Toulouse, França). Membro do International Advisory Board do
Observatório de Direitos Humanos: Bioética, Saúde e Ambiente, da Universidade de
Salerno (Itália). Membro do IBERC – Instituto Brasileiro de Estudos em Responsabilidade
Civil. E-mail: eduardodantas@eduardodantas.adv.br
Graziella Clemente
Doutora em Biologia Celular pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG.
Mestre em Ciências Morfológicas – UFMG. Bacharel em Direito – Faculdade de Direito
Milton Campos. Bacharel em Odontologia – PUC-MG. Pós graduada em Direito da
Medicina – FDUC. Pós-doutoranda em Direitos Humanos – FDUC. Professora Titular
no Centro Universitário Newton Paiva e Faculdade da Saúde e Ecologia Humana. Mem-
bro do IBERC – Instituto Brasileiro de Estudos em Responsabilidade Civil. Advogada e
Odontóloga. E-mail: grazitclemente@gmail.com
Rafaella Nogaroli
Assessora de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-gra-
duanda em Direito Médico pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) e em
Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP). Especialista em Direito
Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Bacharel em Direito
pelo UNICURITIBA. Coordenadora do grupo de pesquisas em “Direito da Saúde e
Empresas Médicas” (UNICURITIBA), ao lado do prof. Miguel Kfouri Neto. E-mail:
nogaroli@gmail.com
Sumário: 1. Notas introdutórias – 2. Efeitos jurídicos do abandono aos pacientes ou falta aos
plantões médicos – 3. Falta e abandono de plantão por ausência de EPI contra a COVID-19 –
4. Escassez ou inadequação de EPIs e a responsabilidade civil do Estado – 5. Considerações
Finais – 6. Referências.
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