Breves notas sobre a privacidade e proteção de dados pessoais durante a pandemia da covid-19: momento de refletirmos sobre a função preventiva da responsabilidade civil

AutorMarcos Ehrhardt Júnior e Gabriela Buarque Pereira Silva
Ocupação do AutorAdvogado/Advogada
Páginas327-338
BREVES NOTAS SOBRE A PRIVACIDADE E
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DURANTE
A PANDEMIA DA COVID-19: MOMENTO DE
REFLETIRMOS SOBRE A FUNÇÃO PREVENTIVA
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Marcos Ehrhardt Júnior
Advogado. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Professor de Direito Civil da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e do Centro Uni-
versitário CESMAC. Editor da Revista Fórum de Direito Civil (RFDC). Vice-Presidente do
Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCIVIL). Presidente da Comissão de Enunciados
do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Associado do Instituto Brasi-
leiro de Estudos em Responsabilidade Civil (IBERC) e Membro Fundador do Instituto
Brasileiro de Direito Contratual – IBDCont. E-mail: contato@marcosehrhardt.com.br
Gabriela Buarque Pereira Silva
Advogada. Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas. E-mail:
gabrielabuarqueps@gmail.com
Nem máscara, nem álcool gel: em outros países, a vigilância tecnológica tem sido
uma das principais medidas de combate ao surto da COVID-19. Em que medida a
legislação sobre proteção de dados vem sendo observada e quais os desaos para a
tutela da privacidade ao nal da pandemia?
Durante a ocorrência de uma crise, especialmente num contexto em que muitas
vezes não existem precedentes claros acerca de que medidas devem ser adotadas para o
seu enfrentamento, é comum nos valermos de todas as ferramentas que estejam ao nos-
so dispor sem que tenhamos tempo de ref‌letir com mais cuidado sobre os impactos de
decisões tomadas no calor dos fatos. Para gerenciar uma crise que trouxe consigo efeitos
deletérios para além da saúde, atingindo a economia e a gestão pública, a urgência na
adoção de medidas não pode ignorar direitos fundamentais, entre os quais, para os f‌ins
desta ref‌lexão, destaca-se a privacidade.
Desde então, e até o momento de elaboração desse texto, a COVID-19 já dizimou
mais de 134 mil pessoas e infectou mais de 4 milhões de indivíduos no Brasil, conforme
dados atualizados extraídos do sítio eletrônico do Ministério da Saúde1, tendo a OMS,
em 11 de março deste ano, declarado a pandemia do coronavírus. Mas quais medidas
vêm sendo adotadas em outros países para combater a difusão do vírus?
Se no campo das decisões médicas, acompanhar o desenrolar da pandemia em
outras nações tem sido fator decisivo para o enfrentamento do problema em território
1. Disponível em: https://covid.saude.gov.br/. Acesso em: 18 set. 2020.
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