Responsabilidade civil do médico na prescrição off label de medicamentos para a covid-19

AutorRoberto Henrique Pôrto Nogueira
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Direito Privado pela PUC Minas
Páginas307-317
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NA
PRESCRIÇÃO OFF LABEL DE MEDICAMENTOS
PARA A COVID-19
Roberto Henrique Pôrto Nogueira
Doutor e Mestre em Direito Privado pela PUC Minas. Especialista em Direito Tributário
pela Faculdade de Direito Milton Campos Belo Horizonte. Pesquisador do Núcleo de
Estudos Novos Direitos e Reconhecimento – NDP e do Centro de Estudos em Biodi-
reito – CEBID-UFOP. Professor da Graduação em Direito e do Mestrado Acadêmico
em Novos Direitos, Novos Sujeitos da Universidade Federal de Ouro Preto. Ensaio
desenvolvido no contexto do Grupo de Apoio Jurídico à Gestão de Crise Pandêmica
da COVID-19 (PPGD-UFOP). Parte desse trabalho conta com o Auxílio Financeiro ao
Pesquisador UFOP. E-mail: roberto.nogueira@ufop.edu.br.
Sumário: 1. Considerações iniciais – 2. Novo Coronavírus, COVID-19 e terapias alternativas – 3.
O registro de medicamentos no Brasil e o uso off label 4. A prescrição off label de medica-
mentos é lícita? – 5. Responsabilidade civil do médico e prescrição off label de medicamentos
no tratamento da COVID-19 – 6. Conclusão – 7. Referências.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A COVID-19 é uma doença causada pelo novo Coronavírus, descrita em dezembro
de 2019. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde – OMS, a doença atingiu, até
o momento,1 44.002.003 pessoas, sendo responsável por 1.167.988 mortes.
A OMS declarou a doença emergência de saúde pública mundial em 30 de janeiro
de 2020, tendo, posteriormente, em 11 de março seguinte, declarado a pandemia. A
transmissão do novo Coronavírus ocorre de pessoa a pessoa, independentemente de elas
serem sintomáticas. Ainda não existe terapia farmacológica específ‌ica, o que faz com
que as drogas testadas sejam novas e sem nenhum registro anterior junto às autoridades
sanitárias; ou dotadas de registros pregressos, mas direcionadas à nova indicação.
O problema que desaf‌ia o presente ensaio refere-se à prescrição off label de medica-
mentos para o enfrentamento da COVID-19, considerando a responsabilidade civil do
médico por danos decorrentes de eventual ato ilícito.
2. NOVO CORONAVÍRUS, COVID-19 E TERAPIAS ALTERNATIVAS
Desde o caso de pneumonia reportado em Wuhan, na província de Hubei, na Chi-
na, em dezembro de 2019, o mundo dedica-se à compreensão do novo Coronavírus,
1. O presente estudo foi atualizado para a segunda edição no dia 28 de outubro de 2020. Dados da Organização
Mundial da Saúde. Disponível em: . Acesso em: 28 out. 2020.
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