Coronavírus e deveres estatais: o perfil dos novos tempos

AutorFelipe Braga Netto
Ocupação do AutorMembro do Ministério Público Federal (Procurador da República)
Páginas257-271
CORONAVÍRUS E DEVERES ESTATAIS:
O PERFIL DOS NOVOS TEMPOS
Felipe Braga Netto
Membro do Ministério Público Federal (Procurador da República). Pós-doutor em
Direito Civil pela Università di Bologna, Itália (Alma Mater Studiorum). Doutor em
Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC-RIO. Mestre em Direito Civil pela
UFPE. Professor de Direito Civil da PUC-Minas (2002-2007). Professor de Direito Civil
da ESDHC (2003-2019). Professor convidado em cursos de pós-graduação em Direito
Civil e Direito do Consumidor nos últimos 18 anos (FESMPMG; Escolas de Magistratura
diversas etc.). Professor da Escola Superior do Ministério Público da União. Procurador
Regional Eleitoral de Minas Gerais (2010-2012). Publicou artigos em 32 obras coletivas,
tendo coordenado 4 delas. Além das obras coletivas publicou 14 livros.
Sumário: 1. Contextualização: novos e complexos desaos – 2. Responsabilidade civil do
Estado: entre o velho e o novo – 3. Os deveres de proteção por parte do Estado e a questão a
partir da ausência de medidas preventivas (carelesness) – 4. Conclusões: buscando uma visão
losocamente bem fundada da responsabilidade civil do Estado – 5. Referências.
“Não sorria tranquilo, porque é feio car despreocupado com o semelhante só
porque ele não é nosso conhecido ou amigo. Cada estranho é um irmão de destino,
que ainda não nos foi apresentado, apenas”.
Cecília Meireles
1. CONTEXTUALIZAÇÃO: NOVOS E COMPLEXOS DESAFIOS
Algo parece claro: estamos assistindo – talvez começando a assistir – a um momento
singular da história humana. Ainda não se tem exata clareza sobre os próximos passos,
mas tudo indica que serão espantosos. É natural, talvez seja inevitável, que nosso nível
de espanto vá se calibrando dia a dia, à luz dos novos fatos. Os seres humanos têm esta
característica: nos habituamos com tudo, com as melhores e piores coisas.
Se, há algumas semanas, discutíamos aspectos mais leves do problema – como o
direito subjetivo do consumidor a cancelar pacotes e viagens sem multas – logo nota-
mos que os assuntos passariam a ser outros: mais difíceis, mais drásticos, dramáticos
até. Teremos leitos hospitalares suf‌icientes para enfrentar o problema? Parece claro
que não há, no mundo em geral, vagas de UTI suf‌icientes para o que avizinha (na Itá-
lia, começa-se a alocar os pacientes em centros cirúrgicos onde existem respiradores,
porque não há mais vagas nas UTIs e as cirurgias estão todas suspensas). Existem
situações juridicamente delicadíssimas, com respostas nem sempre claras: se, em
hospital público, reconhecidamente carente de recursos (e mesmos nos outros), há
dois ou mais pacientes graves, precisando de respirador artif‌icial ou de vagas na UTI,
como decidir qual deles será internado? Qual deles receberá o respirador? É preciso
que tenhamos regras minimamente objetivas para isso. Algum critério há de existir:
EBOOK CORONAVIRUS E RESPONSABILIDADE CIVIL.indb 257EBOOK CORONAVIRUS E RESPONSABILIDADE CIVIL.indb 257 07/03/2021 11:06:0407/03/2021 11:06:04

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