Notas sobre endividamento crítico e pandemia da covid-19: a construção de uma saída para recuperação patrimonial da pessoa humana

AutorDaniel Bucar, Caio Pires e Rodrigo da Mata
Ocupação do AutorProfessor Direito Civil do IBMEC/RJ. Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ). Procurador do Município do Rio de Janeiro. Advogado/Mestre em Direito Civil (UERJ). Advogado/Mestrando em Direito Civil (UERJ) Advogado
Páginas537-546
NOTAS SOBRE ENDIVIDAMENTO CRÍTICO E
PANDEMIA DA COVID-19: A CONSTRUÇÃO
DE UMA SAÍDA PARA RECUPERAÇÃO
PATRIMONIAL DA PESSOA HUMANA
Daniel Bucar
Professor Direito Civil do IBMEC/RJ. Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ). Procurador
do Município do Rio de Janeiro. Advogado.
Caio Pires
Mestre em Direito Civil (UERJ). Advogado.
Rodrigo da Mata
Mestrando em Direito Civil (UERJ) Advogado.
Sumário: 1. Introdução – 2. Renegociação singular e coletiva – 3. O patrimônio da pessoa
humana e responsabilidade patrimonial – 4. O triplo castigo à pessoa humana: a pandemia,
o endividamento crítico e o golpe de misericórdia da insolvência civil – 5. A benevolência
egocêntrica: a generosa impenhorabilidade de bens à brasileira – 6. A saída (tímida) lateral:
O superendividamento do consumidor – 7. Uma esperança e uma alternativa possível – 8.
Conclusão – 9. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Os acentuados ref‌lexos econômicos ocasionados pela pandemia da COVID-19 já
são uma realidade. As medidas sanitárias indicadas pela ciência médica e, em sua maior
parte, tomadas pela Administração Pública ref‌letem uma profunda retração na cadeia
de circulação de bens e serviços. Excetuados os denominados bens e serviços essenciais,
os demais atores da economia sofrem, em variada medida, o revés da paralisação social.
A crise bate à porta e os problemas jurídicos dela decorrentes se manifestam em
variadas disciplinas jurídicas. Especif‌icamente no campo do direito civil, da teoria geral
ao direito das sucessões, são diversas as consequências, a ponto de o atento legislador
buscar fórmulas pontuais para pacif‌icar certas situações no período de exceção1.
1. Neste sentido, o Projeto de Lei 1179/20, cujo escopo é adaptar regras do Código Civil para a situação excepcional.
Ao tempo de fechamento desta edição, o Projeto já havia sido aprovado pelo Senado Federal e seguia em análise
pela Câmara dos Deputados.
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