Coronavírus e suspensão do prazo prescricional nas pretensões indenizatórias

AutorAtalá Correia
Ocupação do AutorMestre e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor no Instituto Brasiliense de Direito Público ? IDP. Juiz de Direito no TJDFT
Páginas547-558
CORONAVÍRUS E SUSPENSÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL NAS PRETENSÕES
INDENIZATÓRIAS
Atalá Correia
Mestre e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Pau-
lo. Professor no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Juiz de Direito no TJDFT.
Sumário: 1. Introdução – 2. Contextualização – 3. Contra non valentem agere – 4. Caso for-
tuito e força maior como causas de suspensão da prescrição – 5. Conclusão – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Há muito não se via o que a sociedade contemporânea passou com a pandemia co-
nhecida como Covid19. Um terço da população global chegou a estar sob isolamento.1
Contabilizam-se milhões de pessoas contaminadas e incontáveis mortes. Os impactos
econômicos ainda estão para ser medidos. As consequências mais evidentes da cala-
midade estão associadas a dois fatores, a saber, grande mobilização de esforços para a
área de saúde e tratamento dos doentes e, para além disso, paralização maciça de forças
produtivas. Crescem os números do endividamento público e privado, assim como das
falências e do desemprego.
Os juristas têm voltado seus olhos para os impactos que essa realidade produz no
contexto que lhes é próprio. Nesse campo, é natural que f‌loresçam revisões de teorias
clássicas, a abranger o caso fortuito e as teorias de onerosidade excessiva, mas também
análises mais recentes, como o problema do superendividamento.
O presente artigo tem por objetivo investigar quais inf‌luências podem advir para o
tema da prescrição. Esse talvez seja um ponto menos óbvio das atenções, mas visitá-lo
proporciona ref‌lexões interessantes e nos faz questionar sobre a adequação do direito
positivo para o enfrentamento de situações análogas. Há quem diga que, após a crise,
não voltaremos a ser os mesmos2 e, nesse sentido, pode haver aprimoramentos das regras
relativas à prescrição.
Assim, a questão que permeia esse estudo é a de saber se as dif‌iculdades inerentes
a uma pandemia podem interferir na f‌luência do prazo prescricional. Imagine-se, por
exemplo, o comerciante que não pode realizar a cobrança de cheque que recebeu em
1. Disponível em https://www.em.com.br/app/noticia/internacional/2020/03/24/interna_internacional,1132089/
um-terco-da-populacao-mundial-esta-isolada-por-pandemia-de-coronavirus.shtml, acesso em 2.4.2020.
2. Disponível em https://www.updateordie.com/2020/03/23/jamais-seremos-os-mesmos-novamente/, acesso em
2.4.2020. https://voidnetwork.gr/2020/03/18/were-not-going-back-to-normal-social-distancing-is-here-to-stay-
-by-gideon-lichf‌ield/, acesso em 2.4.2020.
EBOOK CORONAVIRUS E RESPONSABILIDADE CIVIL.indb 547EBOOK CORONAVIRUS E RESPONSABILIDADE CIVIL.indb 547 07/03/2021 11:06:1907/03/2021 11:06:19

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