Direito de danos, políticas públicas e a covid-19: a pandemia que exige um novo conceito de responsabilidade civil

AutorAlexandre Pereira Bonna
Ocupação do AutorDoutor em Direito (UFPA), com sanduíche na University of Edinburgh
Páginas273-286
DIREITO DE DANOS, POLÍTICAS PÚBLICAS E A
COVID-19: A PANDEMIA QUE EXIGE UM NOVO
CONCEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Alexandre Pereira Bonna
Doutor em Direito (UFPA), com sanduíche na University of Edinburgh. Mestre em
Direito (UFPA). Professor do CESUPA e FACI-WYDEN. Advogado.
Sumário: 1. Introdução – 2. Prevenção e/ou reparação de danos patrimoniais ou existenciais
como escopo do direito de danos – 3. Políticas públicas e sua necessária conexão com a
prevenção ou reparação de danos – 4. Políticas públicas diante da Covid-19: uma análise a
partir das categorias do direito de danos – 5. Conclusão – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O surgimento e espraiamento do coronavírus (COVID-19) em meados de dezem-
bro de 2019, declarado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS),
representa um momento singular na história humanidade e que mudou drasticamente
o modo de vermos o mundo e as relações interpessoais nele inseridas, na medida em que
apresentou desaf‌ios a nível global nas mais diversas dimensões: jurídica, política, legis-
lativa, sanitária, médica, econômica, tecnológica, industrial, de engenharia, etecetera.
Nesse desiderato, é relevante traçar um pano de fundo teórico acerca do direito de
danos e a sua interface com as políticas públicas nesse cenário atípico ocasionado pelo
crescimento desenfreado do número de infectados e mortos pela COVID-191, especial-
mente visando a abordar quais vetores (prevenção/reparação, dano existencial/dano
material e qual bem jurídico a ser protegido ou promovido) devem orientar a tomada de
decisões, tanto antes quanto depois da lesão. Destarte, espanca-se desde logo a ideia de
que o direito de danos só existe na presença do ato ilícito e nexo causal e a COVID-19
serve para intensif‌icar a amplitude desse instituto do direito.
Nesta senda, o presente artigo parte do pressuposto de que o vocábulo responsabili-
dade civil deve ser substituído por direito de danos, no sentido de representar um campo
do direito dedicado a impedir e/ou remediar os danos, tanto o dano-evento (caracteriza-
do pela violação de um dever na ordem jurídica) quanto o dano-prejuízo (calcado nas
consequências danosas materiais ou existenciais geradas pelo dano-evento) nos mais
diversos campos de atuação: direito ambiental, direito de família, direito processual, di-
1. 45.475.639 de infectados e 1.187.014 mortes no mundo; 5.519.528 infectados e 159.562 mortos no Brasil. Fonte:
https://en.wikipedia.org/wiki/Template:COVID-19_pandemic_data. Acesso em: 30 de outubro de 2020.
EBOOK CORONAVIRUS E RESPONSABILIDADE CIVIL.indb 273EBOOK CORONAVIRUS E RESPONSABILIDADE CIVIL.indb 273 07/03/2021 11:06:0507/03/2021 11:06:05

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