Informação, pós-verdade e responsabilidade civil em tempos de quarentenas e lockdowns: a internet e o controle de danos

AutorJosé Luiz de Moura Faleiros Júnior
Ocupação do AutorMestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia ? UFU
Páginas395-411
INFORMAÇÃO, PÓS-VERDADE E
RESPONSABILIDADE CIVIL EM TEMPOS DE
QUARENTENAS E LOCKDOWNS: A INTERNET E
O CONTROLE DE DANOS
José Luiz de Moura Faleiros Júnior
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Especialista em
Direito Processual Civil, Direito Civil e Empresarial, Direito Digital e Compliance.
Participou de curso de extensão em direito digital da University of Chicago. Bacharel
em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Professor de cursos
preparatórios para a prática advocatícia. Foi pesquisador do Grupo de Estudos em
Direito Digital da Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Membro do Instituto
Avançado de Proteção de Dados – IAPD. Associado do Instituto Brasileiro de Estudos
de Responsabilidade Civil – IBERC. Autor de obras e artigos dedicados ao estudo do
direito e às suas interações com a tecnologia. Advogado.
Sumário: 1. Introdução – 2. Pandemias e as Tecnologias da Informação e Comunicação
(TICs) – 3. A prevenção de riscos e danos como telos das funções reparatória e precaucional
da responsabilidade civil – 4. Uma mitigação difusa de riscos e danos é viável? – 4.1 O papel
dos provedores e o controle dos conteúdos gerados por terceiros – 4.2 A proteção de dados
pessoais e sua imprescindibilidade – 5. Considerações nais – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O ano de 2020 será marcado na história pela pandemia do SARS-Cov-2 (também
identif‌icado como Covid-19, ou simplesmente coronavírus), cujos impactos políticos,
econômicos e sociais atingiram praticamente todas as nações do planeta, desencadeando
repercussões variadas e, infelizmente, altíssimo número de fatalidades.
Fato inegável, e já percebido após alguns meses desde que se anunciou o primeiro
caso de contaminação, é que a Internet se tornou elemento nuclear de um novo “modo de
vida”, que epitomiza a ‘sociedade da informação’ e consagra, nessa época de quarentenas
e lockdowns, novas interações sociais. É a “vida online” (ou Onlife, para citar o amálgama
léxico cunhado por Luciano Floridi1), elemento absolutamente novo na dinâmica de
uma reação global a um evento pandêmico que, se comparado a exemplos históricos
similares, como a “gripe espanhola de 1918”, tem o potencial de mudar por completo o
desfecho situacional projetado.
1. FLORIDI, Luciano. Introduction. In: FLORIDI, Luciano (Ed.). The onlife manifesto: being human in a hypercon-
nected era. Cham: Springer, 2015, p. 1. O autor explica: “We decided to adopt the neologism “onlife” that I had
coined in the past in order to refer to the new experience of a hyperconnected reality within which it is no longer
sensible to ask whether one may be online or off‌line.”
EBOOK CORONAVIRUS E RESPONSABILIDADE CIVIL.indb 395EBOOK CORONAVIRUS E RESPONSABILIDADE CIVIL.indb 395 07/03/2021 11:06:1107/03/2021 11:06:11
JOSÉ LUIZ DE MOURA FALEIROS JÚNIOR
396
Se a prevenção é festejada e vista como catalisadora de uma responsabilidade
civil alinhada aos propósitos de justiça na contemporaneidade, não há dúvidas de que
a função preventiva, alinhada ao mapeamento de riscos, pode ser propulsionada pela
hiperconectividade da web, e comportamentos podem ser motivados pelo bom uso das
funcionalidades comunicacionais por ela propiciadas.
Sem ter a pretensão de esgotar este complexo tema, que absorve aspectos da sociolo-
gia, da f‌ilosof‌ia da tecnologia, da f‌ilosof‌ia da informação, da psicologia, da antropologia e
do direito, opta-se pelo recorte metodológico quanto à investigação das potencialidades
da Internet para a responsabilização civil por atos que podem interferir no desfecho
precaucional frente à pandemia noticiada.
Pelo método hipotético-dedutivo, construir-se-á breve acervo de conjecturas que
se interseccionam para, ao f‌inal, apontar-se uma conclusão voltada à inescapabilidade
da hiperconectividade e à imperatividade de sua releitura para o melhor desfecho do
evento sob análise.
2. PANDEMIAS E AS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
(TICS)
Os chamados nidovírus, como a SARS-CoV (Severe Acute Respiratory Syndrome),
de 2003, e a MERS-CoV (Middle Eastern Respiratory Syndrome), de 2012, são exemplos
relativamente recentes e já amplamente estudados de doenças com alto potencial de
propagação, mas de difícil mapeamento, uma vez que surgem em diversas espécies de
animais.2 Porém, o SARS-CoV-2 (doravante nomeado apenas de Covid-19) é o mais re-
cente exemplo de nidovírus a se propagar pelo planeta – e suas consequências (inclusive
jurídicas) já são amplamente sentidas em todo o globo.3
É, sem dúvidas, um evento sem precedentes, e o que se nota é uma coalizão global
para que medidas de contenção e mitigação sejam tomadas. Quarentenas e lockdowns
são os exemplos mais emblemáticos de reações imediatas à eclosão da propagação viral
e, no primeiro trimestre de 2020, chegaram a afetar um terço da população do planeta.4
Mais do que nunca, a informação se tornou fundamental para difundir a necessária
conscientização frente a uma situação de tamanhas proporções – e a Internet se tornou
grande aliada dos cidadãos conf‌inados em seus lares para se manterem, de alguma forma,
conectados ao ambiente externo.
2. ZIEBUHR, John. Preface. In: ZIEBUHR, John (Ed.). Coronaviruses. Advances in virus research, v. 96. Cambridge:
Elsevier/Academic Press, 2016, p. xiv. Diz o autor: “Additional interest in studying coronaviruses was sparked by
two newly emerging zoonotic coronaviruses, SARS-CoV and MERS-CoV, that are able to cause severe or even fatal
respiratory disease in humans. Over the past few years, a large number of previously unknown corona and related
nidoviruses were discovered in mammals, birds, insects, f‌ish, and reptiles, while other studies provided a wealth
of new information on the biology and pathogenesis of human and animal coronaviruses. In several cases, the
studies also revealed unique properties not reported previously for other RNA viruses outside the Nidovirales.”
3. Para maiores detalhes, conf‌ira-se: NOGAROLI, Rafaella. Breves ref‌lexões sobre a pandemia do coronavírus (Co-
vid-19) e alguns ref‌lexos no direito médico e da saúde. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 1015, maio 2020.
4. KAPLAN, Juliana; FRIAS, Lauren; McFALL-JOHNSEN, Morgan. A third of the global population is on corona-
virus lockdown — here’s our constantly updated list of countries and restrictions. Business Insider, 9 abr. 2020.
Disponível em: https://www.businessinsider.com/countries-on-lockdown-coronavirus-italy-2020-3. Acesso em
25 set. 2020.
EBOOK CORONAVIRUS E RESPONSABILIDADE CIVIL.indb 396EBOOK CORONAVIRUS E RESPONSABILIDADE CIVIL.indb 396 07/03/2021 11:06:1107/03/2021 11:06:11

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT