O combate à sonegação como mecanismo para implementação da justiça fiscal

AutorMarcílio Coimbra
Ocupação do AutorMembro da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG
Páginas369-389
16
O COMBATE À SONEGAÇÃO COMO
MECANISMO PARA IMPLEMENTAÇÃO
DA JUSTIÇA FISCAL
Marcílio Esteves Coimbra1
É obrigação do Estado cuidar e zelar por seu povo que, por sua vez,
tem o dever de sustentar esta obrigação am de fornecer meios para que
isto possa acontecer. A maior participação do cidadão para fomentar a
governança e, na contrapartida, obter de volta serviços como, segurança,
saúde, educação, transporte, etc., é através de sua participação nancei-
ra, que é feita através do tributo. Cada cidadão ou contribuinte tem sua
parcela, alguns com uma parcela maior e outros com outra maior ainda.
Contudo, não importa o compromisso que a sociedade tem para com
o Estado, essa não vê a reciprocidade deste e acaba se desestimulando,
passando a ter uma participação desmotivada por deixar de cumprir com
sua obrigação, qual seja, a de pagar o tributo.
Inerente à cultura brasileira está o princípio de querer levar vantagem
em tudo. Culpa de uma propaganda de cigarros de 1976 que criou uma
Lei exclusivamente Brasileira, a lei de Gérson e desta forma, sintetizou
de uma vez só o jeitinho brasileiro de fazer o errado parecer certo.
Ao almejarmos uma justiça scal é preciso ter em mente que não bas-
tará a arrecadação coerente à capacidade contributiva de cada contribuin-
te, mas é preciso ver a natureza humana e, ainda mais, a da sociedade em
1 Membro da Comissão de Di reito Tributário da OAB/MG. Pós-Grad uado em Direito
Tributário. Associado d a ABRADT. Membro efetivo do IEFI. Diretor Executivo da
CoimBra Consulto ria Empresarial Tributária. Advogado.
Justiça Fiscal.indb 369 16/10/2015 16:52:33
370
justiça fiscal
misabel abreu machado derzi / joão paulo fanucchi de almeida melo (coordenadores)
call e put
que vive, am de que pessoas ambiciosas e egoístas não obtenham des-
taque, quando estas não participarem no pagamento de tributo. E, para
tanto, não resta alternativa senão o efetivo combate à sonegação scal
como forma de atingirmos a tão almejada justiça scal.
A sonegação scal consiste no fato de o contribuinte se opor cons-
cientemente a contribuir com sua parte. No século passado muitos países
no mundo tiveram um aumento considerável de seus tributos e, não di-
ferentemente, ocorreu com o Brasil. Segundo Oliveira (2010), de 1916 a
1920 a Carga Tributária Brasileira – CTB foi de 7% do Produto Interno
Bruto - PIB e, em contrapartida, no século 21 caminhamos para os 40%
do PIB de nosso país.
Devido aos muitos impostos que temos e a dívida dos Estados, temos
a formação de indicadores que alertam o comportamento das nanças
públicas como o caso do “impostômetro”.
Assim, a sociedade impõe aos respectivos Estados diversos serviços
coletivos, e as empresas, que são a fonte mor de geração de riqueza nas
economias capitalistas, demandam melhores condições para produzir,
menos impostos e regras tributárias mais simples em particular. A pres-
são competitiva, muitas vezes, induz à sonegação. Mas não só isso.
A sonegação scal, sendo um dos fatores que mais comprometem o
desenvolvimento de uma economia, especialmente quando se trata da
economia de um país emergente como o Brasil, possui toda sorte de jus-
ticativas usadas pelos sonegadores, desde a alta carga tributária, pas-
sando pelos complexos passos para o pagamento dos impostos, até a
corrupção entre os responsáveis pelo destino do tributo.
Apesar de total ou parcialmente verdadeiras, na grande maioria dos ca-
sos essas justicativas acabam sendo usadas mais como pretextos para uma
prática que vem corroendo a saúde da economia nacional: a concorrência
desleal. Para enfrentar o problema, vez ou outra, se fazem megaoperações,
que têm caráter punitivo e também um signicativo efeito midiático.
Quando a carga tributária é muito alta e a probabilidade de detectar
a sonegação é baixa, é economicamente racional para pessoas físicas e
jurídicas sonegar. Elementos culturais interferem na frequência e intensi-
dade da sonegação, mas fato é que a sonegação está presente em todas as
sociedades. Tão presente que não raro o cidadão questiona onde estariam
os bilhões sonegados e, assim, surgem demandas por indicadores sim-
ples de sonegação nos moldes dos indicadores de arrecadação e dívida
pública.
Justiça Fiscal.indb 370 16/10/2015 16:52:33

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT