O nascimento da tributação e os diferentes fundamentos para o seu exercício na história e a igualdade como atual balizadora na justa tributação tendo a capacidade contributiva como sua medida de comparação

AutorJoão Paulo Fanucchi de Almeida Melo
Ocupação do AutorProfessor da Pós-Graduação e Graduação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)
Páginas279-299
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O NASCIMENTO DA TRIBUTAÇÃO
E OS DIFERENTES FUNDAMENTOS
PARA O SEU EXERCÍCIO NA
HISTÓRIA E A IGUALDADE
COMO ATUAL BALIZADORA NA
JUSTA TRIBUTAÇÃO TENDO A
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA COMO
SUA MEDIDA DE COMPARAÇÃO
João Paulo Fanucchi de Almeida Melo1
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como revisitar na história os diferentes funda-
mentos utilizados para dar sustentáculo ao exercício da tributação até os
dias atuais.
1 Professor da Pós-Gra duação e Graduação da Pontifícia Universidade Católica de Mi-
nas Gerais (PUC Min as). Mestre em Direito Público pela PUC Minas e Pós-Gra-
duado em Direito Tributário pela Faculdade de Direito Milton Campos. Doutora n-
do em Direito Público pela Univer sidade de Coimbra. Pre sidente da Comissão de
Direito Tributário d a OAB/MG. Diretor Depar tamental do Instituto dos Advogados de
Minas Gerais ( IAMG). Diretor da ABRADT. Diretor do IEFi. Consel heiro do CART de
Belo Horizonte. Conselheir o do Conselho de Assuntos Jur ídicos da AC Minas. Advogado.
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justiça fiscal
misabel abreu machado derzi / joão paulo fanucchi de almeida melo (coordenadores)
call e put
No primeiro item do presente artigo serão apresentados os aspectos
históricos da tributação, desde os anos 3.300 a.C. até os dias atuais.
No segundo, a igualdade, como medida de comparação e um dos ele-
mentos que regula o poder tributante, é tratada de modo a ser possível
detectar o seu real conteúdo, especialmente na seara tributária. Há, ainda,
uma abordagem acerca da igualdade “perante a lei” e a “igualdade na lei”,
bem como uma explanação referente à capacidade contributiva como me-
dida de comparação para a efetivação da igualdade no âmbito tributário.
1. ASPECTOS HISTÓRICOS DA TRIBUTAÇÃO
Dizem os estudiosos que a tributação existe antes mesmo do surgi-
mento do Estado moderno, estando presente no seio dos mais remotos
grupos sociais politicamente organizados. Dessa forma, entende-se que
não se pode vincular o nascimento do Estado à existência da tributação2.
Entre os anos de 3.300 a 2.000 a.C., a primeira civilização do mundo
– Suméria –, localizada na região sul da Mesopotâmia, utilizava o tributo
como interessante método de imposição pecuniária dos vencedores sobre
os vencidos nas guerras. Os valores arrecadados eram direcionados para
2 Em important e e conciso estudo, Simone Lemos Fernande s (2004, p. 03-51), a partir
de riquíssima bibliograa, t rabalha o nascimento e da evolução da tributação. O seu
texto servi rá de primordial sustentáculo – fonte – n a exposição do presente artigo.
Simone Lemos Fernandes d ivide a concepção de tr ibuto, que variou ao longo do
desenvolvimento humano, em nove estágios. São eles: (i) do tributo-oferenda e do
tributo-pu nição; (ii) tributo-pa rticipação; (iii) tr ibuto-potestade; (iv) tributo-prote-
ção; (v) da retomada do con sentimento ao exercício do poder scal; (vi) do retorno
ao tributo-p otestade; (vii) do tributo -troca do Estado Liberal; (viii) do surgime nto
dos encargos para scais; (ix) do tributo solida riedade.
Regina Helena Cost a (2003, p. 15-21) e Aliomar Baleeiro (2006, p. 01) visualizam
que o tributo est á presente na humanidade desde a A ntiguidade. A propósito, Bale-
eiro assinala que: “O tributo é vetusa e el sombra do po der político há mais de 20
séculos. Onde se ergu e um governante, ela se projeta sobre o solo de sua domi nação.
Inúmeros teste munhos, desde a Antiguidade até hoje, excluem qualquer dúvida.”
(BALEEIRO, 2006, p.01)
Todavia, em sent ido contrário, Marciano Seabra de God oi (1999, p.173 - 174) (2005,
p. 152-153) e Ricardo Lobo Torres (2009, p. 92) (1998) não coadunam com tal po-
sicionamento. Isso porque as civilizações antigas, incluindo-se as med ievais, não
exerciam o poder tributante de forma sim ilar com a tribut ação moderna e contem-
porânea, salvo o nome. Inclusive, par a Marciano Seabra de Godoi (1999, p. 174) “(...)
perceber-se-á a ‘virada histórica’ ocorrida no conceito de tributo após a instalação
do que veio a se chamar Estado de D ireito.
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