Compreendendo o direito civil constitucional prospectivo

AutorPablo Malheiros da Cunha Frota
Páginas341-351
COMPREENDENDO O DIREITO CIVIL
CONSTITUCIONAL PROSPECTIVO
Pablo Malheiros da Cunha Frota
Pós-Doutorando em Direito na Universidade de Brasília (2019). Doutor em Direito das
Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (2013). Mestre em Função Social
do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (2008). Especialista em
Direito Civil pela Unisul (2006). Especialista em Filosoa do Direito pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais (2013). Graduado em Direito na Universidade
Católica de Brasília (2004). Graduando em Filosoa na Universidade Católica de Brasília
(2018). Professor Adjunto em Direito Civil e Processo Civil da Universidade Federal
de Goiás, (UFG) e Professor Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Direito
Agrário da UFG. Cofundador da Rede de Pesquisas Agendas de Direito Civil Consti-
tucional. Líder do Grupo de Pesquisa Realizando o Direito Privado na Universidade
Federal de Goiás. Diretor de Publicação do IBDCONT. Diretor do IBDFAM/DF. Membro
do IBDFAM, do BRASILCON, do IBDCIVIL, da ABDCONST, da ABEDI, da ALDIS, do
IAB, do Instituto Luso-brasileiro de Direito e do IBERC. Pesquisador do Grupo Virada
de Copérnico (UFPR) e do Grupo Constitucionalização das Relações Privadas (UFPE).
Assessor Jurídico na Terracap (DF). Advogado. Código ORCID: 0000-0001-7155-9459.
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/0988099328056133.
Sumário. 1. Introdução. 2. O direito hoje e as três vertentes do direito civil constitucional. 3.
Conclusão. 4. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O Direito Civil necessita, como todas as disciplinas jurídicas, estar de acordo com
a constitucionalidade que emerge da Constituição (texto e contexto) de cada local. Por
isso, diversas concepções interpretativas acerca de como se apreender o Direito Civil
foram construídas historicamente.
Uma das linhas de pensamento acerca do Direito Civil é o denominado Direito
Civil Constitucional, tendo como expoentes, por exemplo, Pietro Perlingieri na Itália,
Iturraspe na Argentina, Luiz Edson Fachin, Paulo Lôbo, Maria Celina Bodin de Moraes
e Gustavo Tepedino no Brasil, entre outros.
Como visto, o Direito Civil Constitucional possui um f‌io condutor – interpretação
do Direito Civil a partir dos princípios e das regras constitucionais (texto e contexto) sem
desconsiderar a construção histórica ou substituir os institutos do Direito Civil – todavia,
os(as) autores e autoras se enquadram em pressupostos diversos de Teoria e de Filosof‌ia
do Direito, embora mantenham o f‌io condutor.
Não obstante isso, críticas contundentes são realizadas a esta linha de pensamento,
destacando-se o livro de Otávio Luiz Rodrigues Júnior,1 fruto de sua tese de livre-docência
na Universidade de São Paulo defendida em 2017.
1. RODRIGUES, Otávio Luiz. Direito Civil contemporâneo: Estatuto epistemológico, Constituição e direitos fundamentais.
Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2019.
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