Direito civil contemporâneo: entre acertos e desacertos, uma resposta aos críticos

AutorAndré Luiz Arnt Ramos
Páginas39-49
DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO:
ENTRE ACERTOS E DESACERTOS, UMA
RESPOSTA AOS CRÍTICOS
André Luiz Arnt Ramos
Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Professor de Direito Civil
da Universidade Positivo. Membro do Núcleo de Estudos em Direito Civil-Constitu-
cional da UFPR (“Grupo Virada de Copérnico”). Associado ao Instituto Brasileiro de
Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC) e ao Instituto dos Advogados do Paraná
(IAP). Cofundador do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT). Advogado.
Começarei perguntando: o que é a reputação? Eis a verdade:
o que nós chamamos de reputação é a soma de palavrões que inspiramos através dos tempos.
Não sei se em toda parte será assim. No Brasil é. Nada mais pornográco,
no Brasil, do que o ódio ou a admiração1.
Sumário: 1. Introdução. 2. Duas visões sobre o direito civil contemporâneo. 3. Consideração
e resposta às críticas de Leal e Reis. 4. Apontamentos conclusivos. 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A Teoria do Direito Civil Brasileiro sofre grandes transformações após o advento
da Constituição Federal de 1988. Para além do discurso da constitucionalização, ine-
vitável à vista do modelo constitucional em vigor no País, a civilística se vê crescen-
temente exposta às viragens havidas na Teoria do Direito. Assim, por exemplo: põe
em xeque a proporção direta entre determinação textual e segurança jurídica, face à
demonstração de que essas grandezas podem ser inversamente proporcionais, sobretudo
em searas complexas e cambiantes; acolhe a derrotabilidade dos enunciados norma-
tivos pretensamente determinados; e rende homenagens ao desenho de um sentido
normativo abrangente de segurança jurídica compatível com as peculiaridades das
contemporâneas democracias.
A história do Direito Civil Contemporâneo – ou, como prefere parte signif‌icativa
da comunidade jurídica especializada, Civil-Constitucional2 – não é, todavia, a de um
acúmulo linear de acertos e vitórias implacáveis. Antes, apresenta-se como uma suces-
1. RODRIGUES, N. Memórias: a menina sem estrela. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2015, p. 153.
2. Trata-se, segundo Bodin de Moraes, de “todo o direito civil – e não apenas aquele que recebe expressa indumentária
constitucional –, desde que se imprima às disposições de natureza civil uma ótica de análise através [sic] da qual
se pressupõe a incidência direta, e imediata, das regras e dos princípios constitucionais sobre todas as relações
interprivadas” (A caminho de um direito civil constitucional. In: BODIN DE MORAES, M. C. Na medida da pessoa
humana: estudos de direito civil-constitucional. 1ª reimp. Rio de Janeiro: Editora Processo, 2016, p. 29).
EBOOK DIREITO CIVIL NA LEGALIDADE CONSTITUCIONAL.indb 39EBOOK DIREITO CIVIL NA LEGALIDADE CONSTITUCIONAL.indb 39 21/04/2021 15:27:3421/04/2021 15:27:34

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT