Em busca da nova familia: uma família sem modelo

AutorRose Melo Vencelau Meireles
Páginas379-389
EM BUSCA DA NOVA FAMILIA:
UMA FAMÍLIA SEM MODELO
Rose Melo Vencelau Meireles
Doutora e Mestre em Direito Civil (UERJ). Professora Adjunta de Direito Civil da UERJ.
Procuradora da UERJ. Advogada e Mediadora.
Tentei por muito tempo
Ser uma pessoa singular
Ter um só caminho, ter um limite
Um só amor, um só lugar
O que eu não queria era ser comum
O que eu não queria era ser normal
Agora não, eu sou feliz
Sendo plural
(Plural, Eliakim Runo)
Sumario: 1. Introdução. 2. As entidades familiares na Constituição da República: numerus
clausus ou numerus apertus. 3. As novas entidades familiares. 4. A caminho da solidariedade
familiar. 5. Para concluir.
1. INTRODUÇÃO
Toda a questão partiu de um documento: a certidão de nascimento. Como se sabe,
nela constava um espaço destinado à paternidade e à maternidade: f‌ilho(a) de Fulano de
Tal e Beltrana de Tal. Certamente, toda pessoa tem um pai e uma mãe biológicos. Todavia,
foi-se o tempo em que constatação como esta era suf‌iciente para se preencher aqueles
espaços da certidão de nascimento. Como fazer se existem dois pais ou duas mães?1
Outrora, a questão não era de preenchimento, mas de não preenchimento, quando
não havia pai registral. Não eram as situações mais confortáveis ser f‌ilho de pai desconhe-
cido, nem ser mãe solteira, rótulos tomados de discriminação.
Para alguns, pais de mais; para outros, pais de menos! Formações familiares in-
concebíveis se o modelo de família for pautado na união entre homem e mulher. Ocorre
1. O Provimento 67/2017 estabeleceu um modelo único de certidão de nascimento, no qual não há espaço específ‌ico
para pai ou mãe: “Art. 9º Os novos modelos deverão ser implementados até o dia 1º de janeiro de 2018 e não
devem conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos nomes dos genitores e progenitores, bem como
para anotações de cadastro que não estejam averbadas ou anotadas nos respectivos registros. Parágrafo único.
As certidões expedidas em modelo diverso até a data de implementação mencionada no caput deste artigo não
precisarão ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado”.
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