Imprescindibilidade dos princípios constitucionais na interpretação do direito sucessório contemporâneo

AutorDaniele Chaves Teixeira e Danielle Tavares Peçanha
Páginas101-114
IMPRESCINDIBILIDADE DOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS NA INTERPRETAÇÃO DO
DIREITO SUCESSÓRIO CONTEMPORÂNEO
Daniele Chaves Teixeira
Doutora e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Pesquisadora bolsista no Max Planck Institut für Ausländisches und Internationales
Privatrecht, na Alemanha. Especialista em Direito Civil pela Università degli Studi
di Camerino, na Itália. Especialista em Direito Privado pela Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro. Professora de cursos de Pós-Graduação em Direito Civil.
Danielle Tavares Peçanha
Mestranda em Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio
de Janeiro (UERJ). Advogada.
Sumário: 1. Introdução. 2. Crise do direito das sucessões: descompasso com a sociedade
contemporânea. 3. Metodologia civil constitucional aplicada à lógica sucessória. 4. A via
principiológica como resposta à insuciência legal e a propalada intangibilidade da legítima.
5. Notas conclusivas. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo visa projetar, à luz da metodologia do direito civil constitu-
cional, a emersão de valores e princípios estatuídos na Constituição da República, ao
Direito das Sucessões, tendo em mira o primado da pessoa humana, e os princípios
constitucionais, que devem se irradiar a todas as áreas do direito. Vale dizer, as normas
infraconstitucionais hão de ser interpretadas em conformidade com os valores e prin-
cípios constitucionais, fruto da identidade cultural da sociedade, e não será diferente
no âmbito sucessório, evidenciado em constrangedora incompatibilidade com os
avanços e conquistas sociais.
Consequentemente, o Direito das Sucessões, cujas regras se encontram em
manifesto descompasso com a sociedade contemporânea, ancorando-se em normas
obsoletas e desatualizadas, encontra nos mandamentos constitucionais a necessária
renovação pela via hermenêutica, própria do ordenamento complexo e unitário,
em satisfatória resposta diante da ausência de reforma legislativa. Como solução
a diversos problemas diuturnamente apresentados aos estudiosos desse ramo do
direito, propugna-se pela atualização axiológica do direito sucessório, inserido no
tecido normativo próprio da legalidade constitucional, e em resposta à aparência de
neutralidade de seus institutos.
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