A prescrição na perspectiva civil-constitucional

AutorAnderson Schreiber
Páginas1-14
A PRESCRIÇÃO NA PERSPECTIVA
CIVIL-CONSTITUCIONAL
Anderson Schreiber
Professor Titular de Direito Civil da UERJ. Professor Permanente do Programa de
Pós-graduação em Direito da UERJ. Membro da Academia Internacional de Direito
Comparado. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Advogado.
Sumário: 1. Introdução. 2. A prescrição no Código Civil de 2002 e a teoria da pretensão. 3.
Distinção entre prescrição e decadência. 4. De volta à disciplina legal da prescrição. 5. Pra-
zos prescricionais e a indiferença do Código Civil à legislação especial. 6. A prescrição sob
a ótica civil-constitucional. 7. Extinção de direitos antes do decurso do prazo prescricional.
8. Conclusão. 9. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Concebido para evitar o eterno prolongamento de conf‌litos sociais e, com isso,
atribuir segurança às relações jurídicas, o instituto da prescrição se converteu, ele pró-
prio, em fonte de dúvidas e incertezas. Seja no que diz respeito aos seus fundamentos,
seja no que concerne aos seus efeitos, a prescrição é cercada de tantas controvérsias
no direito contemporâneo que já há quem enxergue certa ironia na velha lição de que
ela existe para dar certeza aos fatos.1 No Brasil, a situação é ainda mais grave: o Código
Civil de 2002 não apenas manteve, em matéria de prescrição, certas inconsistências da
codif‌icação anterior, mas acrescentou outras, inteiramente novas. Além disso, perdeu a
oportunidade de sistematizar o tratamento do tema, ignorando solenemente a existência
de leis especiais que se propõem a regular a prescrição de modo peculiar no tocante a
vastos setores do ordenamento jurídico, como nas relações com a Fazenda Pública ou
nas relações de consumo. O resultado é um tecido normativo que desaf‌ia uma leitura
coerente, suscitando dif‌iculdades signif‌icativas para quem tenha que verif‌icar – tarefa
primeira de qualquer advogado procurado para propor ação judicial – a ocorrência ou
não da prescrição em determinado caso concreto.
Para completar o quadro, já af‌litivo, o efeito inexorável da prescrição tem sido cada
vez mais contestado na experiência jurídica contemporânea. A abertura do ordenamento
jurídico a uma participação mais ativa do intérprete tem estimulado o surgimento de
propostas de “f‌lexibilização” da tradicional rigidez do instituto. Tais propostas começam
a ser aplicadas, no Brasil, sem a necessária fundamentação e de um modo ainda desor-
1. Para Bruno Troisi, “sembra quasi un’ironia della sorte il fatto che un istituto destinato, secondo l’opinione dominante,
a garantire la certezza sia esso estesso fonte di profonde incertezze: ogni suo aspetto più signif‌icativo – inerente sia alla
natura giuridica, sia alla struttura, sia alla funzione – è controverso, dalla qualif‌icazione al fondamento, dall’oggetto
al contenuto, dagli effetti all’operatività di essi” (La prescrizione come procedimento. Camerino: E.S.I., 1980, p. 12-13).
EBOOK DIREITO CIVIL NA LEGALIDADE CONSTITUCIONAL.indb 1EBOOK DIREITO CIVIL NA LEGALIDADE CONSTITUCIONAL.indb 1 21/04/2021 15:27:3121/04/2021 15:27:31

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT