Desafios ao Controle de Convencionalidade

AutorGuilherme Torrentes Vianna Pinto e Leticia Maria de Oliveira Borges
Páginas203-218
203
DESAFIOS AO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE
Guilherme Torrentes Vianna Pinto
Leticia Maria de Oliveira Borges
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo principal a análise da relação do
ordenamento jurídico internacional com o ordenamento jurídico pátrio brasileiro,
mais especificamente o fenômeno denominado controle de convencionalidade
voltando o estudo principalmente aos tratados sobre Direitos Humanos, uma vez que
estes gozam de tratamento especial em comparação aos demais por previsão
constitucional.
Palavras-chave: Direito internacional; controle de convencionalidade; direitos
humanos.
Abstract: The main objective of the present work is to analyze the relationship
between the international legal system and the Brazilian legal system, specifically
the phenomenon of conventionality control, focusing mainly on human rights
treaties, since they enjoy special treatment in comparison to others by constitutional
provision.
Keywords: International right; conventionality control; human rights.
1. INTRODUÇÃO
O Direito brasileiro, como bem se sabe, possui um mecanismo de
compatibilização de suas leis com a Constituição Federal, sendo este conhecido
como controle de constitucionalidade. Tal instrumento visa à adequação das leis
menores com a Lei Maior, relembrando-nos a norma hipotética fundamental em que
a Carta Magna vem ao topo de forma imperativa, exercendo seu controle entre as
demais leis.
Com a internacionalização do direito, principalmente a partir das grandes
guerras, as mais distintas nações do mundo passaram a se relacionar, culminando no
que hoje é conhecido como Sociedade Internacional. Essa sociedade cria normas que
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são ratificadas entre seus Estados membros, seja através de tratados, convenções,
entre outros atos.
No Brasil, para tais normas internacionais terem efetividade, elas necessitam
ser internalizadas, por meio de um processo conhecido como internalização dos
tratados internacionais, desta forma passam a ser incorporadas ao direito interno
brasileiro.
Dependendo do assunto que o tratado versa e seu quórum de aprovação no
Congresso Nacional, este pode adquirir status de lei ordinária, supralegal ou
constitucional, distinção esta que leva ao ponto a ser abordado neste trabalho.
Os tratados de Direitos Humanos, contanto que aprovados por quórum
qualificado, adquirem status de emenda constitucional. Isto foi implementado pela
Emenda Constitucional nº 45/04 que adicionou o §3º ao artigo 5º da Constituição
Federal, ao afirmar a necessidade de aprovação do tratado ou convenção em ambas
as casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por pelo menos três quintos dos
votos possíveis, procedimento idêntico a aprovação de uma emenda constitucional.
Tal emenda foi uma iniciativa que visou cumprir os compromissos
internacionais adotados pelo Brasil, de forma a atender, entre outras exigências, o
respeito aos direitos das convenções e a garantia destes, adotando “disposições
legislativas ou de outro caráter” para se alcançar o “efeito útil” dos tratados.
Acontece que, se analisada com mais cuidado, tal inovação legislativa
mostra-se insuficiente ou até prejudicial às questões sobre os tratados de Direitos
Humanos no Brasil, sendo necessário que se pense em uma evolução do Estado
democrático de Direito na direção de um Estado mais humano onde se prese mais
pelos Direitos Humanos.
2. O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NA DOUTRINA
BRASILEIRA E LATINO AMERICANA
Um dos primeiros juristas a abordar o tema no Brasil foi Valerio de Oliveira
Mazzuoli, que trouxe à análise a “teoria da dupla compatibilidade vertical material”
das leis no ordenamento jurídico brasileiro. De sua obra, destaca-se o seguinte
trecho:
Não basta que a norma de direito doméstico seja compatível
apenas com a Constituição Federal, devendo também estar
apta para integrar a ordem jurídica internacional sem violação
de qualquer dos seus preceitos. A contrário sensu, não basta a
norma infraconstitucional ser compatível com a Constituição

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