A Influência do Tempo na Nova Ordem Processual Civil Reflexões sobre a Razoável Duração do Processo, Flexibilização, Negócios Processuais e Prazos

AutorLuis Gustavo Barbedo Coelho Montes de Carvalho e Francisco de Assis Oliveira
Páginas315-334
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A INFLUÊNCIA DO TEMPO NA NOVA ORDEM
PROCESSUAL CIVIL REFLEXÕES SOBRE A RAZOÁVEL
DURAÇÃO DO PROCESSO, FLEXIBILIZAÇÃO,
NEGÓCIOS PROCESSUAIS E PRAZOS
Luis Gustavo Barbedo Coelho Montes de Carvalho
Francisco de Assis Oliveira
Resumo: O presente estudo analisa a influência do tempo na nova ordem processual
civil, em conjunto como as inovações trazidas pelo atual Código de Processo Civil
Brasileiro, em especial acerca da flexibilização de prazos (calendário) e
procedimentos, bem como a questão envolvendo os negócios jurídicos processuais
(convenções processuais) e as diversas modificações nos prazos, buscando pela
igualdade de tratamento. Analisa-se a interdisciplinaridade entre os Diplomas do
ordenamento pátrio e a utilização do novo Código de Processo Civil, principalmente
em relação aos prazos processuais.
Palavras-chave: Processo Civil; Acesso à Justiça; Negócio Jurídico Processual;
Prazo.
Abstract: The present study analyzes the influence of time on the new civil
procedural order, together with the innovations brought by the current Brazilian
Civil Procedure Code, in particular on the flexibility of deadlines (calendar) and
procedures, as well as the issue involving procedural legal affairs. (procedural
conventions) and the various modifications to the deadlines, seeking equal
treatment. The interdisciplinarity between the diplomas of the national order and the
use of the new Code of Civil Procedure is analyzed, especially in relation to the
procedural deadlines
Keywords: Civil lawsuit; Access to justice; Legal Business Procedure; Deadline.
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1. INTRODUÇÃO
Em primeira análise o artigo tem por escopo destacar a influência do tempo
na ordem jurídica processual civil, trazendo reflexões sobre a sua nuance acerca do
acesso à justiça, abarcando as considerações trazidas pela Emenda Constitucional nº
45/2004, especialmente sobre o princípio constitucional denominado de razoável
duração do processo.
Assim, a ideia central se codifica na busca da discussão junto ao sistema
jurídico acerca de uma reflexão da razoável duração do processo, flexibilização,
negócios jurídicos processuais, calendários e prazos, ou seja, estudo acerca do
balizamento de datas e utilização do processo civil como fonte subsidiária ou
supletiva.
Salienta-se que diversas são as temáticas abordadas em consonância ao
instituto prazo, especialmente no que concerne as inovações trazidas pelo CPC,
inclusive acerca da segurança jurídica, do princípio constitucional da razoável
duração do processo, da flexibilização de procedimentos, da criação de calendários e
controle de prazos, além do embate da contagem em outras searas
(interdisciplinaridade).
Entretanto, muitas ambiguidades surgem acerca dos prazos, haja vista que as
novidades introduzidas pelo CPC trouxeram uma série de altercações, ora sendo
embatidas pela hermenêutica dos temas já codificados, ora afastada por enunciados
aferidos e modificados por leis esparsas (vide Juizados), além de doutrinas que se
colidem em constantes discussões acerca da aplicação do novo Código frente a
outras legislações. Portanto, o estudo envereda pelas práticas rotineiras, uso
quotidiano, doutrinas e outras fontes, especialmente como funcionará os prazos
processuais com o novo advento legal e o princípio da razoável duração do processo.
2. O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
Na intenção de aprimorar o sistema processual, sempre com a premissa de
tornar mais ágil e célere a prestação jurisdicional, foi incluído o princípio da
razoável duração do processo dentro do rol dos direitos fundamentais. Todavia,
merece explicitar que o intento de fomentar uma maior rapidez processual não nasce
para o ordenamento pátrio com o advento do inciso LXXVIII do art. 5º da Carta
Magna de 1988, o qual foi trazido pelo legislador derivado na procura de garantir a
respectiva razoável duração do processo, buscando assegurar também os meios de
garantir a celeridade de uma tramitação à efetividade da prestação jurisdicional.

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