Qualificação jurídica dos integrantes de Operações de Manutenção de Paz

AutorAndré Panno Beirão e Ana Carolina Nogueira Beirão
Páginas251-267
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QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS INTEGRANTES DE
OPERAÇÕES DE MANUTENÇÃO DE PAZ
André Panno Beirão
Ana Carolina Nogueira Beirão
Resumo: A participação brasileira em Operações de Manutenção da Paz (OMP)
com mandatos da ONU cresceu fortemente desde a década de 1990. No século XXI,
além do crescimento de ida de contingentes tipicamente militares, outras categorias
foram tendo suas participações aumentadas, como a de policiais militares, civis de
Organizações Não-Governamentais; funcionários de empresas especializadas e
mesmo voluntários. Este trabalho procura apresentar a necessidade do
enquadramento jurídico dessas designações e as consequências da falta de legislação
que ampare diversas dessas categorias, em situações de elevado risco, fora do país.
Palavras-Chave: Operações de Manutenção da Paz; Qualificação Jurídica; boinas
azuis.
Abstract: Brazilian participation in UN-mandated Peacekeeping Operations (MTO)
has grown strongly since the 1990s. In the 21st century, in addition to the outward
growth of typically military contingents, other categories have increased in their
participation, such as police officers. Civillians from non-governmental
organizations employees of specailized companies (contractors) and even
volunteers. This paper seeks to present the need for the legal framework of these
designations and the consequences of the lack of legislation that covers several of
these categories, in high risk situations, outside the country.
Keywords: Peacekeeping Operations; Legal Framework; Blue Helmets.
1. INTRODUÇÃO
O engajamento da ONU em Operações de Manutenção da Paz, após o
período da Guerra Fria (aqui considerado como findo no final da década de 1980),
aumentou consideravelmente. De 1988 até o final de 2011 (ano considerado como
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recorte temporal final de dados para a pesquisa), a ONU instituiu mais de 50 OMP
(ONU, 2012), com mandatos bastante distintos entre si e com diferentes enfoques de
gradação do uso da força.
O Brasil também acompanhou esse processo de aumento de participação em
OMP. No mesmo período mencionado, pós-Guerra Fria, a política externa brasileira
passou a encarar a participação em OMP como oportunidade de o país se consolidar
no cenário internacional e difundir seus ideais1 nas áreas estratégicas prioritárias
definidas e originalmente consolidadas em política pública. Nesse período, o Brasil
aceitou integrar mais de 30 OMP e, em algumas, demonstrou considerável
engajamento nacional. Dessas operações, destacam-se: ONUMOZ (Moçambique -
1993 1995), UNAVEM III (Angola 1994 1996), UNTAET (e subsequentes,
Timor Leste 1999 atual), MINUSTAH (Haiti 2004 2018) e, mais
recentemente, UNIFIL (Líbano 2010 atual).
À medida que aumentavam as demandas e as complexidades das Operações
de Paz, as preocupações quanto aos eventuais danos à imagem desses Estados
também crescia. A cada nova OMP, maior era o engajamento necessário de vários
Estados membros da ONU, tanto em termos financeiros, quanto materiais e de
pessoal. Assim, com maiores contingentes envolvidos, proporcionalmente, também
aumentavam as possibilidades de envolvimento dos boinas azuis2 em questões
disciplinares ou criminais. A eventual possibilidade de conduta indevida de seus
nacionais quer praticando crimes comuns quer sendo acusados de crimes em
descompasso com o Direito Internacional dos Conflitos Armados, poderia se
constituir inaceitável, principalmente, pela opinião pública internacional. Além da
natural imputação aos seus entes pátrios, a própria imagem do país poderia ser
afetada. No campo internacional, grande número de Estados começou a consolidar a
aspiração de um órgão jurisdicional penal a fim de garantir que crimes graves, que
afrontassem à comunidade internacional como um todo, não permanecessem
impunes. A ideia de uma tutela penal universal para crimes específicos,
independentes de seus autores era reestimulada. A pretendida Jurisdição Universal
desta Corte poderia superar os instrumentos legais precedentes e alcançar (também)
os integrantes de contingentes de paz.
Dessa maneira, o que se pretende confirmar é que, diante do real e maior
1 Para maiores esclarecimentos quanto aos ideais brasileiros e sua demanda por maior inserção no
cenário internacional, recomenda-se a leitura de GUIMARÃES, Samuel Pinheiro. Quinhentos anos de
periferia. Porto Alegre: Contraponto, 1999.
2 Denominação pela qual são conhecidas as tropas multinacionais que servem nas Forças de
Manutenção da Paz instituídas pela ONU.

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