Aceitação e Renúncia da Herança

Páginas43-60
3
ACEITAÇÃO E RENÚNCIA
DA HERANÇA
1 Noções gerais
O sistema adotado pelo Direito brasileiro induz à aceitação da herança
um verdadeiro direito ao direito, na expressão de Capozzi. Segundo o autor,
essa expressão sintética refere-se àquela situação jurídica, na qual o direito
subjetivo está em relação de meio a m, com respeito aos outros direitos, es-
pecialmente ao direito de propriedade.1 Há um autêntico jus deliberandi, e o
herdeiro pode aceitar ou não a herança, dependendo de sua vontade. A lei per-
mite ao herdeiro ampla liberdade, diferentemente do que acontecia outrora.
O princípio geral estabelece que a morte transmite imediatamente a he-
rança; pode o herdeiro aceitá-la ou repudiá-la, uma opção dada pela lei, que
representa o princípio constitucional de ampla liberdade de ação.
2 Pequeno histórico
No Direito romano, os herdeiros dividiam-se em heredes sui et necesarii
(por exemplo, os lis familiae), os necesarii (os escravos manutenidos e insti-
tuídos herdeiros) e os heredes extranei, voluntarii, que podiam aceitar ou repu-
diar a herança.2 A ideia de continuação da pessoa tem sua origem no Direito
romano primitivo, com forte conotação de fundamento religioso.
1 CAPOZZI, Guido. Succes sioni e donazioni. Milão: Giurè, [s.d.]. p. 73.
2 BORDA, Guillermo A . Tratado de derecho civil: suces iones. 6. ed. Buenos Ai res: Perrot,
1975. t. 1, p. 152.
Book-DireitoSucessoes.indb 43 19/03/20 15:26
SALOMÃO DE ARAÚJO CATEB
44
Morta uma pessoa, tornava-se necessária a presença de alguém que ocu-
passe, imediatamente, seu lugar para que o culto familiar não se interrompes-
se.3 Além do mais, era indispensável que alguém exercesse a autoridade do
falecido dentro da família. O herdeiro era um continuador das funções sacer-
dotais do defunto e recebia os poderes inerentes ao pater familiae.4
“Os herdeiros seus e necessários eram aqueles que se achavam debaixo
do poder paterno ou marital e para os quais a sucessão, apenas aberta,
também passava imediatamente, quisessem ou não. Mais tarde, o rigor
do antigo Direito romano foi abrandado por dois benefícios chamados: da
separação dos patrimônios e da abstenção.5
O Código Civil brasileiro não adotou a ideia da continuação da pessoa,
confundindo os patrimônios do falecido e do herdeiro, posto que o patrimônio
é uma emanação da personalidade e, por conseguinte, único, teoria estudada
e desenvolvida por Aubry e Rau. Muito ao contrário, aberta a sucessão, o do-
mínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos
e testamentários (art. 1.784), determinando, também, a lei codicada que as
dívidas do falecido a serem suportadas pelos herdeiros não podem ultrapassar
o que for transmitido.
Dispõe o art. 1.792 do Código Civil que o herdeiro não responde por
encargos superiores às forças da herança, signicando tal armação que nin-
guém pode herdar mais dívidas que créditos. Caberá ao herdeiro, salvo se hou-
ver inventário, demonstrar o excesso, escusando-se de pagar as dívidas exce-
dentes deixadas pelo falecido.
A aceitação só pode ser externada após a morte do de cujus, porque, se
assim não fosse, estariam os “sucessores” jurando alguém de morte, o que é
vetado pela lei brasileira (art. 426, do CC).
3 Aceitação da herança
A aceitação ou adição é o ato jurídico no qual o herdeiro declara que
quer receber a herança a que tem direito. Segundo Clóvis, “é o ato pelo qual o
herdeiro manifesta a sua vontade de receber a herança, que lhe é devolvida”.6
3 COULANGES, Foutel de . A cidade antiga. São Paulo: Henuis, l ivro II, capítulo III. 20 00.
4 BON FANT E. Instituciones de de recho romano. Tr ad. esp. Madri, 1929. p. 645.
5 BARROS, Hermenegi ldo de. Manual do Código Civ il brasileiro. Rio de Ja neiro: Livrar ia
Jacinto, 1929. t. 18, p. 142.
6 BEVILÁQUA, Clóvis. Op. cit. p. 20.
Book-DireitoSucessoes.indb 44 19/03/20 15:26

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT