Direito de Acrescer entre Herdeiros e Legatários

Páginas277-288
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DIREITO DE ACRESCER ENTRE
HERDEIROS E LEGATÁRIOS
1 Conceito geral
Ao fazer seu testamento, quer o testador que alguns de seus bens sejam
entregues a determinadas pessoas, retirando, assim, parte da sucessão natural
e legal. Como é sabido, inexistindo testamento, todos os bens serão distribuí-
dos entre os herdeiros necessários ou os herdeiros legítimos, seguindo a ordem
do chamamento da vocação hereditária.
Pode o testador redigir uma disposição simples, deixo X para Primus, ou
dispor com substituto, na falta de Primus, recolherá Secundus, ou, ainda, fazer
disposição em conjunto, concorrendo duas ou mais pessoas.
Ensina Clóvis que “disposição conjunta, diz-se aquela em que vários her-
deiros, ou legatários, são chamados, coletivamente, para a fruição dos bens do
testador, ou de uma certa porção delas.1
É possível que o testador faça a disposição simples, como instituir herdei-
ros ou deixar legados para duas ou mais pessoas. A lei prevê a hipótese de vir
a ocorrer o direito de acrescer entre herdeiros ou legatários, conforme adiante
será estudado.
1 BEVILÁQUA, Clóvis. Sucessões... p. 2 68.
Book-DireitoSucessoes.indb 277 19/03/20 15:26

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