Da Capacidade para Adquirir por Testamento

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DA CAPACIDADE PARA
ADQUIRIR POR TESTAMENTO
1 Conceitos básicos
Consagra o Código princípios básicos para adquirir por testamento.
Antes de mais nada, a lei brasileira permite que o ser humano vivo seja sujeito
passivo da relação testamentária, e tal conceito básico é a regra geral a ser ob-
servada. É preciso, consequentemente, que o legatário ou herdeiro instituído
sobreviva ao testador; podem, também, adquirir as pessoas jurídicas existen-
tes, civis e comerciais. Abre, no entanto, exceções para as pessoas concebidas,
a prole eventual de pessoa existente e as fundações que serão criadas por von-
tade do testador, equiparadas essas ao nascituro.
A lei não faz distinção entre sexos, nacionalidades, grau de parentesco,
idade, até mesmo por princípio constitucional, mas nossa tradição jurídica
não permite que os animais irracionais recebam quotas testamentárias.
O Código declara que são capazes de receber por testamento, em geral,
todos aqueles a quem a lei não recusa a capacidade; e estabelece, como con-
dição da capacidade para adquirir por testamento, estar vivo o beneciado ao
tempo da morte do testador.1
1 BEVILÁQUA, Clóvis. Come ntários... v. 6, p. 133.
Book-DireitoSucessoes.indb 289 19/03/20 15:26

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