Das Formas Especiais de Testamentos

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DAS FORMAS ESPECIAIS
DE TESTAMENTOS
1 Testamento marítimo e testamento aeronáutico
O testamento marítimo é o ato pelo qual alguém quer dispor, total ou
parcialmente, de seus bens, ou fazer disposições não patrimoniais, a serem
apreciadas e cumpridas depois de sua morte, estando o testador a bordo de
um navio nacional, de guerra ou mercante, em viagem de alto-mar. Somente
prevalece o testamento marítimo, se a nave estiver navegando, mas, nunca,
aportada.
Diz o art. 1.888 do Código Civil que “quem estiver em viagem, a bordo
de navio nacional, de guerra ou mercante, pode testar perante o comandante,
em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento
público ou ao cerrado”.
Igualmente, permite a legislação em vigor que seja feito testamento aero-
náutico, estando o testador a bordo de aeronave militar ou comercial. “Quem
estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar pe-
rante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo an-
tecedente” (art. 1.889).
A lei não menciona que a aeronave seja de bandeira nacional. Diante
disso, é nosso pensamento que não há proibição para fazer-se o testamento
aeronáutico em avião de outra bandeira. Somente as formalidades, isto é, o
comandante, as testemunhas, devem ser cumpridas, consoante o art. 1.888. A
legislação especica obriga as empresas a ter sempre algum tripulante brasilei-
ro, partindo o voo de aeroporto brasileiro.
Coincidentemente, o número de aeronaves estrangeiras que voam do
Brasil para os outros países é muito superior àquelas de bandeira nacional.
Book-DireitoSucessoes.indb 223 19/03/20 15:26

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