Deserdação

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DESERDAÇÃO
1 Conceito geral
A deserdação é um ato jurídico, privativo do autor da herança, no qual,
em testamento, pode excluir o herdeiro necessário de sua sucessão, por en-
tender que ele praticou atos ilícitos, previstos em lei, contra sua pessoa, sua
esposa, sua companheira, seus ascendentes ou descendentes.1
Deserdação é a manifestação de vontade, feita pelo autor do patrimô-
nio, externada em disposição testamentária, pela qual o testador quer excluir
o herdeiro necessário do processo sucessório, privando-o de sua legítima. Essa
armativa está contida no art. 1.961 do Código Civil, estabelecendo a lei todos
os casos em que podem ser excluídos os herdeiros necessários da sucessão.
Embora dependa da vontade exclusiva do testador, as hipóteses possí-
veis de exclusão são as elencadas na lei. Apesar de ser o testador o dono do
patrimônio, aquele que o construiu, que juntou cada centavo até a formação
do monte, só é legítima a deserdação se a causa, enquadrada na lei, for devida-
mente provada em ação própria. Pouco importa se o patrimônio foi ajuntado
com sacrifício ou mera sorte. A lei estipula as hipóteses e somente em se veri-
cando uma delas poderá o herdeiro necessário vir a ser excluído.
1 CATEB, Salomão de Araujo. De serdação e Indign idade no Direito Sucessór io brasileiro.
Ed. Del Rey p. 97.
Book-DireitoSucessoes.indb 323 19/03/20 15:26

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