Efeitos dos Legados e seu Pagamento

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EFEITOS DOS LEGADOS
E SEU PAGAMENTO
1 Direito de pedir o legado
Inicia-se o processo sucessório com a abertura da sucessão; a morte do
auctor successionis transmite a herança, desde logo, aos herdeiros legítimos e
testamentários.1 Os herdeiros legítimos recebem a posse indireta, cabendo ao
inventariante a posse direta, como forma de evitar conitos. Em se tratando de
sucessão testamentária, devem os herdeiros instituídos e legatários esperar até
que se apure a verdadeira dimensão da herança, isto é, liquidação de débitos,
permanecendo somente os créditos que serão partilhados.
Quando o legado é de coisa certa, o art. 1.923 confere ao legatário, des-
de a morte do testador, a titularidade do bem, existente no acervo, salvo se o
legado estiver sob condição suspensiva. O legatário é, portanto, equiparado
ao herdeiro instituído, pertencendo-lhe a coisa certa, que esteja entre os bens
arrecadados, inexistindo condição suspensiva.
Pela lei não é deferida de imediato a posse da coisa, nem é permitido que
o legatário entre, por autoridade própria, na posse da mesma.2
Repete-se a regra do art. 1.784, xando o Código a determinação do di-
reito de pedir, a ser exercido pelo legatário. A simples morte do testador trans-
fere o direito ao legatário e, vindo este a falecer antes da partilha, permanece
íntegro o legado que se transmite a seus herdeiros.
1 Código Civi l, art. 1.784.
2 Código Civi l, art. 1.923.
Book-DireitoSucessoes.indb 263 19/03/20 15:26

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