Testamenteiro

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TESTAMENTEIRO
1 Conceito
Testamenteiro é a pessoa nomeada pelo testador para cumprir sua von-
tade, após sua morte, representando-o no testamento, fazendo cumprir a von-
tade do autor da herança. É um scal, uma pessoa de conança, amigo, com
certeza, que terá como obrigação maior zelar pelo cumprimento do testamen-
to. Sua função é de agente da execução da vontade do testador, recebendo uma
remuneração pelo desempenho dessas tarefas.
2 Testamentaria
Chama-se testamentaria o conjunto de tarefas e atribuições a serem de-
sempenhadas pelo testamenteiro, no plano de administração do monte deixa-
do no testamento.
O testamenteiro é um verdadeiro administrador, sujeito a prestação de
contas e a responder seus bens particulares, se causar dano ao monte que es-
teve sob sua guarda.
Dentre as tarefas do testamenteiro, a mais importante delas, sem dúvida,
é defender o testamento, mesmo que não encontre apoio ou ajuda dos herdei-
ros e legatários.
Segundo opiniões, o testamenteiro é um mandatário, sendo o testador o
mandante: mandato sui generis para ser cumprido depois da morte deste. No
entanto, refutam alguns, mandato não pode ser, pois nesse instituto os efeitos
cessam com a morte do mandante, nos termos do art. 682, II, do Código Civil.
Book-DireitoSucessoes.indb 345 19/03/20 15:26

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