Art. 19-B

AutorÂngela Maria Konrath
Páginas577-577

Page 577

Lei n. 6.019/1974 – texto anterior

Lei n. 13.429/2017

Sem correspondência Art. 19-B. O disposto nesta Lei não se aplica às empresas de vigilância e transporte de valores, permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial, e subsidiariamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art 19-B. Inexistente no texto anterior

O art. 19-B exclui do regramento da Lei n. 6.019, de 1974, as empresas de vigilância e transporte de valores que seguem reguladas pela legislação especial, com aplicação subsidiária da CLT.

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