Art. 20

AutorÂngela Maria Konrath
Páginas579-579

Page 579

Lei n. 6.019/1974 – texto anterior

Art. 20 – Esta Lei entrará em vigor sessenta dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leis n. 13.429/2017 e 13.467/2017

Não sofreu alteração

Texto mantido Art. 20 não alterado

O texto limita-se a tratar da vacatio legis da Lei n. 6.019/1974, em sua redação originária.

A Lei n. 13.429/2017, que tratou mais especificamente da terceirização, foi publicada em 31.03.2017 e teve sua vigência desde então, seguindo o previsto no art. 3º: “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

A Lei n. 13.467/2017, que disciplinou a reforma trabalhista, foi publicada em 14.07.2017 e entrou em vigor em 11.11.2017, conforme estabelecido no art. 6º: “Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial”.

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