Art. 3º

AutorÂngela Maria Konrath
Páginas548-548

Page 548

Lei n. 6.019/1974 – texto mantido

Art. 3º – É reconhecida a atividade da empresa de trabalho temporário que passa a integrar o plano básico do enquadramento sindical a que se refere o art. 577, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Leis n. 13.429 e 13.467/2017

Não sofreu alteração

Texto mantido O art. 3º não sofreu alteração

O art. 3º manteve-se tal qual sua redação original, limitando-se ao reconhecimento da atividade da empresa de trabalho temporário e fazendo remissão ao enquadramento sindical dado no art. 577 da CLT.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT