Art. 19-C

AutorÂngela Maria Konrath
Páginas578-578

Page 578

Lei n. 6.019/1974 – texto anterior

Lei n. 13.429/2017

Sem correspondência

Art. 19-C. Os contratos em vigência, se as partes assim acordarem, poderão ser adequados aos termos desta Lei.

Art 19-C. Inexistente no texto anterior

Por fim, o art. 19-C estabelece que: “Os contratos em vigência, se as partes assim acordarem, poderão ser adequados aos termos desta Lei”, resguardando assim o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.

Contudo, observe-se que as alterações contratuais para terem validade dependem da conformação com os princípios da inalterabilidade lesiva e da irrenunciabilidade.

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