Art. 6º

AutorÂngela Maria Konrath
Páginas561-561

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Lei n. 6.019/1974 – texto anterior

Art. 6º – O pedido de registro para funcionar deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. prova de constituição da firma e de nacionalidade brasileira de seus sócios, com o competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;

  2. prova de possuir capital social de no mínimo quinhentas vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País;

  3. prova de entrega da relação de trabalhadores a que se refere o art. 360, da Consolidação as Leis do Trabalho, bem como apresentação do Certificado de Regularidade de Situação, fornecido pelo Instituto Nacional de Previdência Social;

  4. prova de recolhimento da Contribuição Sindical;

  5. prova da propriedade do imóvel-sede ou recibo referente ao último mês, relativo ao contrato de locação;

  6. prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Minis-tério da Fazenda.

    Lei n. 13.429/2017

    Art. 6º – São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho:

  7. (revogada);

  8. (revogada);

  9. (revogada);

  10. (revogada);

  11. (revogada);

  12. (revogada);

    I – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

    II – prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;

    III – prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).

    Parágrafo único. (Revogado).

Texto modificado O art. 6º sofreu alteração

O art. 6º estabelece os requisitos formais para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho, quais sejam: CNPJ, registro na Junta Comercial e capital social mínimo de R$ 100.000,00.

Observe-se que em relação ao capital social a lei é mais exigente com a empresa de trabalho temporário do que com a empresa de terceirização dos serviços, já que para aquela exige capital mínimo de R$ 100.000,00 independentemente do número de empregados, e para a de prestação de serviços começa em R$ 10.000,00.

Certamente que esta exigência está...

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