Art. 5º-B

AutorÂngela Maria Konrath
Páginas558-558

Page 558

Lei n. 6.019/1974 – texto anterior

Sem correspondência

Lei n. 13.429/2017

Art. 5º-B. O contrato de prestação de serviços conterá: I – qualificação das partes;

II – especificação do serviço a ser prestado;

III – prazo para realização do serviço, quando for o caso; IV – valor.

Art 5º-B. Inexistente no texto anterior

O contrato de prestação de serviços tem requisitos formais assinalados no art. 5º-B da Lei 6.019 de 1974, a iniciar pela forma escrita e a exigência de qualificação das partes, especificação do serviço a ser prestado, prazo para realização do serviço e valor pactuado.

Os requisitos contratuais exigidos pela lei facilitarão o fiscalizar e verificar a validade da terceirização na sua correspondência entre o pactuado e as atividades efetivamente desenvolvidas, dando sustentação ao disposto no § 1º do art. 5º-A que veda o desvio de finalidade no exercício das atividades pelo trabalhador terceirizado.

Com isso, a lei impede a contratação de atividades genéricas, sendo indispensável a...

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