Direito de greve e o lockout

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas232-237
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atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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ALeimencionadanaConstituiçãoéaLei que éa Leicujos
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Art Éassegurado o direitode grevecompetindoaos trabalhadores
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ParágrafoúnicoOdireito degreve seráexercidona formaestabelecida
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Greveemtesenadamaisédoqueaparalisaçãocoletivanomínimotrês
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comanalidadedealcançarumaevoluçãonascondiçõesdetrabalhoÉum
direitoquedeveserexercidoapenasapósesgotadasastentativasadministra-
tivascomoporexemploanegociaçãocoletivadevendooempregadorouo
sindicadopatronalseravisadocompelomenoshorasdeantecedênciado
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ArtParaosnsdestaLeiconsideraselegítimoexercíciododireitode
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tação pessoal de serviços a empregador.
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