Rescisão indireta

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas141-145
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C18
R
Arescisãoindiretaoudispensaindiretaéaformadecessaçãodocontrato
detrabalhopordecisãodoempregadoemvirtudedajustacausapraticadapelo
empregadorEmoutraspalavrasocorrequandoquempraticaafaltagraveé
oempregador tornandoimpossível acontinuaçãoda relaçãodetrabalho a
ponto de o empregado querer sair do emprego.
Comosevericaarescisãoindireta
Aúnicamaneiradesevericarajustacausacometidapeloempregador
éoempregadoajuizaraçãonaJustiçadoTrabalhopostulando arescisãoin-
diretadeseucontratodetrabalhopoisnapráticaaocometerafaltagraveo
empregadornãochegacomoempregadodizendoquecometeureferidafalta
grave, e que por causa disso o contrato está sendo rescindido por culpa dele
empregadorAocontráriooquesevênormalmenteéoempregadoajuizan-
doaaçãotrabalhista oempregadornegandoosfatoseentão ojuizdecide a
causa, com base nas provas.
Oempregadopodecontinuartrabalhando
Quandoocorreumafaltagravepraticadapeloempregadoroempregado
arigornãodeveriapermanecertrabalhandonaempresaAocontráriodeveria
desligarseimediatamentesobpenadeseentenderquehouveperdãodafalta
praticadapeloempregadorouqueafaltanãofoitãograveapontodeimpedir
acontinuidadedocontratodetrabalhoNoentantonãoéassimqueaJustiçado
Trabalhovementendendopoismuitasvezesmesmosesentindohumilhado
e constrangido, o empregado precisa continuar no emprego, porque necessita
dosalárioparasustentarsuafamíliaesabequeumaaçãotrabalhistademora
paraserdecididaAssimocorremuitasvezesdeoempregadoajuizaraação
eaindaassimcontinuar trabalhandooude nemajuizartentando semanter
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