Trabalho da mulher. Estabilidade da gestante

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas209-214
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C28
T
E
Nãopodehaveradiferençadesaláriosdeexercíciodefunçõesedecri-
tériosdeadmissãopormotivodesexoumavezquehomensemulheressão
iguaisemdireitoseobrigaçõesnãomaissejusticandoqualquerdistinçãoentre
ambosPortantoparacargosiguaissaláriosiguaisrespeitadasascondições
daleijávistasemtópicoanterior
CFArtTodossãoiguaisperantealeisemdistinçãodequalquernatu-
rezagarantindoseaos brasileirose aosestrangeiros residentesnoPaís a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedadenostermosseguintes
I homense mulheres sãoiguais em direitose obrigações nostermos
destaConstituição
CFArtSãodireitosdostrabalhadoresurbanoseruraisalémdeoutros
quevisemàmelhoriadesuacondiçãosocial
XXX proibiçãode diferença desalários de exercíciode funções ede
critériodeadmissãopormotivodesexoidadecorouestadocivil
CLTArtAadoçãodemedidasdeproteçãoaotrabalhodasmulheres
éconsideradade ordempúblicanão justicandoem hipótesealgumaa
redução de salário.
Nãosepodepublicaranúnciodeempregofazendoreferênciaaosexoà
idadecorousituaçãofamiliarsalvoquandoanaturezadaatividadeassimo
exigirpoisdocontrárioissoseráconsideradocomodiscriminação
CLTArtARessalvadasasdisposiçõeslegaisdestinadasacorrigiras
distorçõesqueafetamoacessodamulheraomercadodetrabalhoecertas
especicidadesestabelecidasnosacordostrabalhistasévedado
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