Responsabilidade solidária de empresas. Sucessão de empresas

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas55-58
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C 6
R
S
DeacordocomoartdaCLT, sempre que uma ou mais empresas,
tendoembora cada umadelas personalidade jurídicaprópriaestiverem
sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mes-
mo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão
responsáveis solidariamentepelas obrigaçõesdecorrentes da relaçãode
empregoNoentantoameraidentidadedesóciosporsisónãocaracteriza
grupoeconômicosendonecessáriaademonstraçãodointeresseintegrado
aefetiva comunhãode interesses eaatuação conjunta das empresas dele
integrantes
Art Consideraseempregador a empresa, individual ou coletiva, que,
assumindoos riscosda atividadeeconômica admite assalariae dirigea
prestação pessoal de serviço.
Equiparamseaoempregadorparaosefeitosexclusivosdarelaçãode
empregoosprossionaisliberaisas instituiçõesdebenecênciaasasso-
ciaçõesrecreativasououtrasinstituiçõessemnslucrativosqueadmitirem
trabalhadorescomoempregados
Sempre queuma oumaisempresas tendoembora cadaumadelas
personalidadejurídica própriaestiverem sob adireção controleou ad-
ministração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua
autonomiaintegremgrupoeconômicoserãoresponsáveissolidariamente
pelasobrigaçõesdecorrentesdarelaçãodeemprego
Nãocaracterizagrupoeconômicoameraidentidadedesóciossendo
necessáriaspara aconguração do grupoa demonstração dointeresse
integradoaefetivacomunhãode interesseseaatuação conjuntadasem-
presas dele integrantes.
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