Dispensa discriminatória (Lei n. 9.029/1995)

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas127-129
127
C16
D
(L9.029/1995)
Em regra, a possibilidade de dispensar o empregado se constitui em po-
derpotestativodoempregadorquepodeexercêlosemprecisardequalquer
justicativapara fazêloNo entanto essadispensaé proibida sea mesma
conguraratodiscriminatóriocontraotrabalhador
ALein expressamente proíbea adoçãode qualquerprática
discriminatóriaelimitativatantoparaefeitodeacessoaoempregoquantopara
asuamanutençãopormotivodesexooqualincluiaopçãosexualorigem
raçacor estadocivil situação familiardeciência reabilitação prossional
ou idade, entre outros.
ACLTfalaespecicamente dissono quediz respeitoàsmulheres con-
formeseobservadoartA
ArtARessalvadasas disposiçõeslegaisdestinadas acorrigir asdis-
torçõesque afetamo acesso damulher ao mercadode trabalho ecertas
especicidadesestabelecidasnosacordostrabalhistasévedado
Ipublicaroufazerpublicaranúnciodeempregonoqualhajareferência
aosexo àidade à corou situação familiarsalvo quando anatureza da
atividadeaserexercidapúblicaenotoriamenteassimoexigir
II recusar empregopromoção ou motivara dispensa dotrabalho
emrazão desexo idade corsituação familiar ouestado de gravidez
salvoquandoanaturezada atividadesejanotóriae publicamenteincom
patível
IIIconsiderar osexoa idadeacor ousituaçãofamiliar comovariável
determinanteparansderemuneraçãoformaçãoprossionaleoportuni-
dadesdeascensãoprossional
IVexigiratestado ouexamede qualquernaturezapara comprovação
deesterilidadeougravideznaadmissãooupermanêncianoemprego
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