Distinção entre Empregador e Empregado

AutorFrancisco Lima Lemos
Páginas24-24
2. Distinção entre Empregador e Empregado
V ejamos a diferença que existe entre empregador e empregado.
Empregador
O art. 2o da CLT considera empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade eco-
nômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Observem que o empregador tem o poder de admitir
e demitir o trabalhador; de determinar como, quando e onde o trabalho deve ser executado e detém o capital para
remunerar o trabalhador contratado para realizar determinados tipos de tarefas. Acontec e de muitas das vezes de o em-
pregador querer transferir o risco da atividade econômica para o empregado. Mas na realidade o risco é exclusivamente
do empregador. Citamos como exemplo o caso de o empregador transferir para os seus empregados, rateando entre
eles, o valor do prejuízo causado pela falta de produtos constatado durante o balanço patrimonial.
Para os efeitos exclusivos da relação de emprego, o art. 2o, § 1o, da CLT, equipara ao empregador os prossionais
liberais, as instituições de benecência, as associações recreativas ou outras instituições sem ns lucrativos, que admitirem
trabalhadores como empregados.
Empregado
O art. 3o da CLT considera empregado toda p essoa física que prestar ser viços de natureza não eventual a empre-
gador, sob a dependência deste e mediante salário.
A legislação ampliou o entendimento da relação de emprego não fazendo distinção “entre o trabalho realizado no
estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam
caracterizados os pressupostos da relação de emprego” (art. 6o da CLT). “Os meios telemáticos e informatizados de comando,
controle e supervisão se equiparam, para ns de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle
e supervisão do trabalho alheio” (parágrafo único, do art. 6o, da CLT).
É oportuno esclarecer que nas páginas seguintes utilizaremos os termos empreendedor para a gura do empregador,
e colaborador ou trabalhador para denominar empregado.
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