Regras para o transporte escolar

AutorJulyver Modesto de Araujo
Páginas195-200
195
REGRAS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
10 de novembro de 2015
O Código de Trânsito Brasileiro possui um Capítulo que trata ex-
clusivamente da condução de escolares – o Capítulo XIII, com apenas 4
(quatro) artigos, do 136 ao 139.
Apesar de ser uma atividade econômica, de livre iniciativa, o seu
exercício depende do cumprimento de algumas exigências do Poder públi-
co, que veremos a seguir.
A primeira questão a ser analisada é a inexistência de uma denição
expressa, no CTB, do que vem a ser “escolares”, em especial quanto à idade
das pessoas a serem transportadas nesta condição; não obstante, o entendi-
mento predominante é que as regras estabelecidas no Capítulo XIII somente
se aplicam ao transporte de crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes
(de 12 a 18 anos incompletos), que estejam cursando os primeiros anos esco-
lares, até o ensino médio, no trajeto entre residência e escola (e vice-versa);
assim, não está abrangido pela delimitação deste transporte especializado o
serviço destinado aos estudantes universitários, que estará sujeito às normas
gerais relativas ao transporte coletivo de passageiros.
Como reforço a este entendimento, é de se ressaltar que o termo “ida-
de escolar” é normalmente denido como o período da escola frequentada

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