NR-20 - Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis

AutorLeone Pereira - Marcos Scalércio - Tulio Martinez Minto
Páginas265-272
NR-20
NR-20
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
20.1. Introdução
20.1.1. Esta Norma Regulamentadora NR
estabelece requisitos mínimos para a gestão da
segurança e saúde no trabalho contra os fatores
de risco de acidentes provenientes das atividades
de extração, produção, armazenamento, transfe-
rência, manuseio e manipulação de infl amáveis e
líquidos combustíveis.
20.2. Abrangência
20.2.1. Esta NR se aplica às atividades de:
a) extração, produção, armazenamento, transfe-
rência, manuseio e manipulação de infl amáveis,
nas etapas de projeto, construção, montagem,
operação, manutenção, inspeção e desativação
da instalação;
b) extração, produção, armazenamento, transfe-
rência e manuseio de líquidos combustíveis, nas
etapas de projeto, construção, montagem, ope-
ração, manutenção, inspeção e desativação da
instalação.
20.2.2. Esta NR não se aplica:
a) às plataformas e instalações de apoio empre-
gadas com a fi nalidade de exploração e produção
de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme
defi nido no Anexo II, da Norma Regulamentadora
30 (Portaria SIT n. 183, de 11 de maio de 2010);
b) às edifi cações residenciais unifamiliares.
20.3. Defi nições
20.3.1. Líquidos infl amáveis: são líquidos que pos-
suem ponto de fulgor < 60 ºC.
20.3.2. Gases infl amáveis: gases que infl amam
com o ar a 20 ºC e a uma pressão padrão de
101,3 kPa.
20.3.3. Líquidos combustíveis: são líquidos com
ponto de fulgor > 60 ºC e < 93 ºC
20.4. Classifi cação das Instalações
20.4.1. Para efeito desta NR, as instalações são
divididas em classes, conforme Tabela 1.
Tabela 1
Classe I
a) Quanto à atividade:
a.1 — postos de serviço com infl amáveis e/ou líquidos combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 — gases infl amáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 — líquidos infl amáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.
Classe II
a) Quanto à atividade:
a.1 — engarrafadoras de gases infl amáveis;
a.2 — atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos infl amáveis e/ou combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 — gases infl amáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 — líquidos infl amáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.
Classe III
a) Quanto à atividade:
a.1 — refi narias;
a.2 — unidades de processamento de gás natural;
a.3 — instalações petroquímicas;
a.4 — usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 — gases infl amáveis: acima de 600 ton;
b.2 — líquidos infl amáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.
20.4.1.1. Para critérios de classifi cação, o tipo de
atividade enunciada possui prioridade sobre a ca-
pacidade de armazenamento.
20.4.1.2. Quando a capacidade de armazenamen-
to da instalação se enquadrar em duas classes
distintas, por armazenar líquidos infl amáveis e/ou
combustíveis e gases infl amáveis, deve-se utilizar
a classe de maior gradação.
20.4.2. Esta NR estabelece dois tipos de instala-
ções que constituem exceções e estão defi nidas
no Anexo I, não devendo ser aplicada a Tabela 1.
20.5. Projeto da Instalação
20.5.1. As instalações para extração, produção, ar-
mazenamento, transferência, manuseio e manipula-
ção de infl amáveis e líquidos combustíveis devem
ser projetadas considerando os aspectos de segu-
rança, saúde e meio ambiente que impactem sobre
a integridade física dos trabalhadores previstos nas
Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacio-
nais e, na ausência ou omissão destas, nas normas
internacionais, convenções e acordos coletivos, bem
como nas demais regulamentações pertinentes em
vigor.
20.5.2. No projeto das instalações classes II e III
devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:
a) descrição das instalações e seus respectivos
processos através do manual de operações;
b) planta geral de locação das instalações;
c) características e informações de segurança,
saúde e meio ambiente relativas aos infl amáveis
e líquidos combustíveis, constantes nas chas
com dados de segurança de produtos químicos,
de matérias-primas, materiais de consumo e pro-
dutos acabados;

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