NR-23 - Proteção contra incêndios

AutorLeone Pereira - Marcos Scalércio - Tulio Martinez Minto
Páginas292-292
NR-23
NR-23
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
(Redação dada pela Portaria n. 221, de 06 de
maio de 2011)
23.1. Todos os empregadores devem adotar medi-
das de prevenção de incêndios, em conformidade
com a legislação estadual e as normas técnicas
aplicáveis.
23.1.1. O empregador deve providenciar para to-
dos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao
incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de
trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
23.2. Os locais de trabalho deverão dispor de sa-
ídas, em número sufi ciente e dispostas de modo
que aqueles que se encontrem nesses locais pos-
sam abandoná-los com rapidez e segurança, em
caso de emergência.
23.3. As aberturas, saídas e vias de passagem
devem ser claramente assinaladas por meio de
placas ou sinais luminosos, indicando a direção
da saída.
23.4. Nenhuma saída de emergência deverá ser
fechada à chave ou presa durante a jornada de
trabalho.
23.5. As saídas de emergência podem ser equipa-
das com dispositivos de travamento que permi-
tam fácil abertura do interior do estabelecimento.

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