NR-33 - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

AutorLeone Pereira - Marcos Scalércio - Tulio Martinez Minto
Páginas443-447
NR-33
NR-33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
33.1. Objetivo e Defi nição
33.1.1. Esta Norma tem como objetivo estabelecer
os requisitos mínimos para identifi cação de espa-
ços confi nados e o reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos riscos existentes,
de forma a garantir permanentemente a seguran-
ça e saúde dos trabalhadores que interagem dire-
ta ou indiretamente nestes espaços.
33.1.2. Espaço Confi nado é qualquer área ou am-
biente não projetado para ocupação humana con-
tínua, que possua meios limitados de entrada e
saída, cuja ventilação existente é insufi ciente para
remover contaminantes ou onde possa existir a
defi ciência ou enriquecimento de oxigênio.
33.2. Das Responsabilidades
33.2.1. Cabe ao Empregador:
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo
cumprimento desta norma;
b) identifi car os espaços confi nados existentes no
estabelecimento;
c) identifi car os riscos específi cos de cada espaço
confi nado;
d) implementar a gestão em segurança e saúde
no trabalho em espaços confi nados, por medidas
técnicas de prevenção, administrativas, pessoais
e de emergência e salvamento, de forma a garan-
tir permanentemente ambientes com condições
adequadas de trabalho;
e) garantir a capacitação continuada dos traba-
lhadores sobre os riscos, as medidas de controle,
de emergência e salvamento em espaços confi -
nados;
f) garantir que o acesso ao espaço confi nado so-
mente ocorra após a emissão, por escrito, da Per-
missão de Entrada e Trabalho, conforme modelo
constante no anexo II desta NR;
g) fornecer às empresas contratadas informações
sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão
suas atividades e exigir a capacitação de seus
trabalhadores;
h) acompanhar a implementação das medidas de
segurança e saúde dos trabalhadores das empre-
sas contratadas provendo os meios e condições
para que eles possam atuar em conformidade
com esta NR;
i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em
caso de suspeição de condição de risco grave e
iminente, procedendo ao imediato abandono do
local; e
j) garantir informações atualizadas sobre os riscos
e medidas de controle antes de cada acesso aos
espaços confi nados.
33.2.2. Cabe aos Trabalhadores:
a) colaborar com a empresa no cumprimento des-
ta NR;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamen-
tos fornecidos pela empresa;
c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada
as situações de risco para sua segurança e saúde
ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
d) cumprir os procedimentos e orientações rece-
bidos nos treinamentos com relação aos espaços
confi nados.
33.3. Gestão de segurança e saúde nos trabalhos
em espaços confi nados
33.3.1. A gestão de segurança e saúde deve ser
planejada, programada, implementada e avaliada,
incluindo medidas técnicas de prevenção, medi-
das administrativas e medidas pessoais e capaci-
tação para trabalho em espaços confi nados.
33.3.2. Medidas técnicas de prevenção:
a) identifi car, isolar e sinalizar os espaços confi -
nados para evitar a entrada de pessoas não au-
torizadas;
b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços
confi nados;
c) proceder à avaliação e controle dos riscos fí-
sicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecâ-
nicos;
d) prever a implantação de travas, bloqueios, alí-
vio, lacre e etiquetagem;
e) implementar medidas necessárias para elimina-
ção ou controle dos riscos atmosféricos em espa-
ços confi nados;
f) avaliar a atmosfera nos espaços confi nados, an-
tes da entrada de trabalhadores, para verifi car se
o seu interior é seguro;
g) manter condições atmosféricas aceitáveis na
entrada e durante toda a realização dos trabalhos,
monitorando, ventilando, purgando, lavando ou
inertizando o espaço confi nado;
h) monitorar continuamente a atmosfera nos espa-
ços confi nados nas áreas onde os trabalhadores
autorizados estiverem desempenhando as suas
tarefas, para verifi car se as condições de acesso
e permanência são seguras;
i) proibir a ventilação com oxigênio puro;
j) testar os equipamentos de medição antes de
cada utilização; e
k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinse-
camente seguro, provido de alarme, calibrado e
protegido contra emissões eletromagnéticas ou
interferências de radiofrequência.
33.3.2.1. Os equipamentos fi xos e portáteis, inclu-
sive os de comunicação e de movimentação verti-
cal e horizontal, devem ser adequados aos riscos
dos espaços confi nados;
33.3.2.2. Em áreas classifi cadas os equipamentos
devem estar certifi cados ou possuir documento
contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade — INMETRO.
33.3.2.3. As avaliações atmosféricas iniciais de-
vem ser realizadas fora do espaço confi nado.
33.3.2.4. Adotar medidas para eliminar ou contro-
lar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos
a quente, tais como solda, aquecimento, esme-
rilhamento, corte ou outros que liberem chama
aberta, faíscas ou calor.
33.3.2.5. Adotar medidas para eliminar ou contro-
lar os riscos de inundação, soterramento, engol-
famento, incêndio, choques elétricos, eletricidade
estática, queimaduras, quedas, escorregamentos,
impactos, esmagamentos, amputações e outros
que possam afetar a segurança e saúde dos tra-
balhadores.
33.3.3. Medidas administrativas:
a) manter cadastro atualizado de todos os espa-
ços confi nados, inclusive dos desativados, e res-
pectivos riscos;
b) defi nir medidas para isolar, sinalizar, controlar
ou eliminar os riscos do espaço confi nado;
c) manter sinalização permanente junto à entrada
do espaço confi nado, conforme o Anexo I da pre-
sente norma;
d) implementar procedimento para trabalho em
espaço confi nado;
e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e
Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às pecu-
liaridades da empresa e dos seus espaços con-
nados;
f) preencher, assinar e datar, em três vias, a Per-
missão de Entrada e Trabalho antes do ingresso
de trabalhadores em espaços confi nados;
g) possuir um sistema de controle que permita a
rastreabilidade da Permissão de Entrada e Tra-
balho;
h) entregar para um dos trabalhadores autoriza-
dos e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e
Trabalho;
i) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho
quando as operações forem completadas, quan-
do ocorrer uma condição não prevista ou quando
houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
j) manter arquivados os procedimentos e Permis-
sões de Entrada e Trabalho por cinco anos;
k) disponibilizar os procedimentos e Permissão
de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos
trabalhadores autorizados, seus representantes e
scalização do trabalho;
l) designar as pessoas que participarão das ope-
rações de entrada, identifi cando os deveres de
cada trabalhador e providenciando a capacitação
requerida;
m) estabelecer procedimentos de supervisão dos
trabalhos no exterior e no interior dos espaços
confi nados;
n) assegurar que o acesso ao espaço confi nado
somente seja iniciado com acompanhamento e
autorização de supervisão capacitada;
o) garantir que todos os trabalhadores sejam infor-
mados dos riscos e medidas de controle existen-
tes no local de trabalho; e
p) implementar um Programa de Proteção Respi-
ratória de acordo com a análise de risco, conside-
rando o local, a complexidade e o tipo de trabalho
a ser desenvolvido.
33.3.3.1. A Permissão de Entrada e Trabalho é
válida somente para cada entrada.

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