Acúmulo de função e desvio de função

AutorRaimundo Canuto
Páginas314-315

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Algumas pessoas têm confundido “acúmulo de função” com “desvio de função”. Examinando algumas decisões processuais, podemos dizer que as duas situações, embora parecidas, devem ter tratamentos diferenciados. Vamos transcrever um trecho de uma decisão vista por nós em um processo, a seguir:

O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador, além de exercer a função para a qual fora contratado, passa a desempenhar outras funções, habitualmente. Já o desvio de função se verifica quando o trabalhador é contratado para exercer determinada função, com atribuições específicas, e, por imposição patronal, ele deixa sua função de contratação para se ativar em outra diversa.

Entendemos, então, que o acúmulo de função se caracteriza pelo exercício simultâneo de duas ou mais funções. Ex.: um empregado é contratado como vendedor de uma loja, mas, paralelamente, executa serviços de estoquista, de forma habitual. Ele está acumulando duas fun-

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ções. Para a ocorrência de desvio de função, podemos citar o seguinte exemplo: um empregado é contratado como vendedor, mas, ocasionalmente, é desviado dessa função para substituir o gerente, quando este se ausenta das funções por motivo de férias, licença médica, etc.

Quanto ao valor pago pelo acúmulo ou desvio de função, há também uma diferenciação de critérios, conforme constatamos nos processos examinados. No caso da ocorrência de acúmulo de função, o empregado tem direito a um adicional salarial, geralmente estabelecido nas convenções coletivas de trabalho, em...

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