Indenização adicional - Art. 9º, Lei 7238/84

AutorRaimundo Canuto
Páginas231-234

Page 231

Primeiro, vamos ver o que diz esse artigo 9º da Lei 7238/84.

Art. 9º. O empregado dispensado sem justa causa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Antes de começar nosso comentário a respeito, acentuamos que o artigo 9º da Lei 7238/84 diz a mesma coisa que o também artigo 9º da Lei 6708/79.

As principais questões a respeito da indenização adicional do artigo 9º são estas:

1) Se o empregador dispensa o empregado dentro dos trintas dias que antecedem a data base de sua correção salarial, mas paga todas as verbas rescisórias já com a correção devida, ainda assim está sujeito ao pagamento da indenização?

2) Se o empregador paga a indenização, não precisa pagar as rescisórias com a correção salarial?

3) A data da dispensa, para os efeitos do artigo 9º, é a data da entrega do aviso prévio ou do término do prazo do aviso prévio?

4) No caso do aviso prévio proporcional com mais de trinta dias, também é considerado o período de 30 dias entre a dispensa e a data da correção salarial?

Page 232

A primeira questão aqui colocada trata de um item constantemente discutido entre as partes do processo. De fato, é um ponto polêmico na legislação trabalhista. Consultamos vários advogados da área para nos falar sobre o tema. Os entendimentos divergem quase que na mesma proporção. Das explicações recebidas, a que achamos com mais lógica é a que vamos colocar a seguir.

Antes da publicação dos textos das referidas leis, era muito comum o empregador dispensar o empregado na véspera da data-base de sua correção salarial. Assim, o empregador não precisava pagar as verbas rescisórias pelo salário reajustado, tendo uma boa economia na quitação dos valores. Essa prática ocorria com certa frequência. Foi a partir dessa observação que surgiu o texto regulamentador (art. 9º), estabelecendo uma indenização para inibir a esperteza do empregador. Se, de fato, a finalidade do texto legal era essa, não se justifica a imposição do artigo 9º para o empregador que dispensa e paga todas as verbas rescisórias já com o devido reajuste salarial. Essa prática não causa prejuízo ao demitido. A indenização adicional, nesse caso, fica desvinculada da finalidade para a qual foi criada. Mas no TST o entendimento não segue essa mesma linha. Vamos ver o que dizem as Súmulas 182 e 314.

Súmula 182

O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT