Petição - Extensão do texto

AutorRaimundo Canuto
Páginas315-344

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Recentemente, no dia 18 de dezembro de 2013, um telejornal de grande repercussão nacional exibiu uma reportagem abordando a preocupação do judiciário com as petições muito extensas.

Pesquisando sobre a matéria, descobrimos que o projeto de redução na extensão das petições nasceu no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e teve apoio imediato do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual está se empenhando na divulgação e pedindo adesão dos outros tribunais do Brasil. Acreditamos que, muito em breve, o projeto

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seja adotado por todos os tribunais de justiça do Brasil, inclusive pela Justiça do Trabalho principalmente.

O projeto, que traz o título de “PETIÇÃO 10, SENTENÇA 10”, tem o objetivo de reduzir o número de páginas das petições e até limitá-las ao número máximo de 10 (dez).

Vejamos o texto divulgado pelo TJ/SP:

Petição 10, Sentença 10

As facilidades decorrentes da era digital trouxeram melhorias às rotinas judiciais. Em contrapartida, as facilitações da informática, em especial a partir da larga utilização de ferramentas do tipo “recorta e cola”, acabaram gerando uma preocupante distorção: a adoção de longas petições e sentenças. Extensos arrazoados geram dificuldade na análise do direito controvertido, prejudicando a celeridade processual, com significativo impacto ambiental, pela utilização desnecessária de grande quantidade de papel e tinta. Mais importante do que discorrer sobre conhecimentos jurídicos é ser claro e conciso em relação ao que se está pedindo ou concedendo.

O Projeto Petição 10, Sentença 10 propõe limitar a extensão de petições e sentenças a 10 páginas. A proposição consiste em estabelecer um conveniente e necessário parâmetro para as petições e sentenças. Idealizado pelo ECOJUS e pelo NIAJ – Núcleo de Inovação e Administração Judiciária da Escola Superior da Magistratura, o projeto prevê que os operadores do direito, por adesão, adotem esse critério, reservando-se arrazoados mais longos como exceção e não como regra. Até porque, não procede a ideia de que a peça jurídica será mais qualificada quanto maior for o número de páginas.

Além da redução no número de páginas, o projeto prevê também a utilização de frente-e-verso das folhas e a padronização do formato do texto, com a utilização de fonte “Times New Roman”, tamanho 12, entrelinha simples, margem de 3 cm na parte superior e laterais da folha e de 1,5 cm na parte inferior.

Como se percebe, os idealizadores e seguidores do projeto aqui mencionado demonstram preocupação não só com as petições, mas também com as sentenças. Essa posição é muito lógica, porque, assim como acontece com as petições, também há sentenças muito extensas, desnecessariamente. Alguns juízes exageram na redação,

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enchendo o texto com termos latinos, citações dispensáveis, palavras de pouco uso e, ainda, enfeitam os rodapés das páginas com termos legais para fundamentar suas decisões tomadas. A decisão que pode ser exposta em dez laudas, acaba se estendendo para vinte e até trinta laudas. Essa prática, além de aumentar o gasto com papéis e tinta, aumenta o volume dos processos e causa dificuldade de interpretação da sentença às partes.

Pelos termos do texto divulgado pelo TJ/SP, acima transcrito, fica evidente o interesse do judiciário por petições e sentenças mais curtas e mais objetivas, sem comprometer sua clareza de teor.

No processo trabalhista as petições se apresentam das mais variadas formas e tamanhos. Para reclamar um simples direito de adicional noturno e horas extras com reflexos, um advogado pode elaborar sua petição em apenas seis páginas, enquanto outro utiliza quarenta páginas.

Muitos advogados, objetivando demonstrar elevado saber jurídico e perfeito domínio da linguagem culta, costumam encher suas petições com citações, termos latinos, transcrição de textos jurídicos e palavras de raro uso. Acabam produzindo uma petição demasiadamente extensa e volumosa, quase um livro. Será que isso traz benefício para seu cliente? Na maioria das vezes não. A petição boa é aquela considerada simples, objetiva, direta e curta. A maioria dos juízes do trabalho não julga um pleito considerando o tamanho da petição ou o esmero da linguagem empregada na redação, mas apenas a objetividade e clareza do pedido inserido na petição. Uma petição muito extensa e cheia de termos e citações desnecessárias, até repetidas, dificulta sua imediata interpretação numa primeira leitura. O juiz precisa ler o texto duas, três ou mais vezes para entender a verdadeira pretensão do peticionante. Consequentemente, o julgamento e a decisão também serão mais demorados. Sem contar que até o advogado redator da petição pode se perder em seu próprio texto, repetindo partes já expostas e até se contradizendo em sua narrativa, o que já detectamos várias vezes.

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O emprego da objetividade e simplicidade na petição facilita a interpretação dos atos processuais por toda e qualquer pessoa que deles participa ou neles tem interesse. Isso é um ponto muito importante no direito de igualdade: o acesso e compreensão dos textos inseridos no processo a todas as pessoas, independentemente de grau cultural.

O juiz, experiente e bem preparado em sua área de atuação, não necessita de muitas citações, transcrições de julgados, termos cultos e orações repetidas para poder captar a pretensão do peticionante. É oportuno citar aqui um antigo provérbio, no seguinte teor: Para um bom entendedor, meia palavra basta.

Para exemplificar nossa assertiva, que também serve de colaboração com o projeto “Petição 10, Sentença 10”, vamos colocar, a seguir, dois exemplos de petições, sendo a primeira com característica rebuscada e demasiadamente longa e, a segunda, sucinta e objetiva.

A primeira petição, mais extensa, foi transcrita de um processo examinado por nós. Fizemos algumas pequenas alterações e trocamos os dados das partes e do advogado redator, objetivando preservar suas identidades. A segunda petição, a mais curta, foi redigida por um advogado, a pedido nosso. Passamos a ele os dados colhidos da primeira petição (período contratual, salários, horário de trabalho, etc.) e pedimos-lhe que produzisse uma petição curta e objetiva. De posse dos dois modelos de petição, fizemos nossa análise e comentário, como exposto a partir da página seguinte.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ..... VARA DO TRABALHO DE .................

..........................., brasileiro, casado, nascido em ......................, natural de ..........................., estado de ...................., portador da cédula de identidade RG nº .................................., CPF nº .............. ...................., PIS nº .................................., filho de .......................... e .........................., residente à .........................., nº ........, bairro .........................., município de .........................., estado de .........................., profissão Técnico de seguros, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

contra:

................................... LTDA., empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº ............../......, instalada no seguinte endereço: ........................., nº ........, bairro ....................., município de ..................-......., CEP ....................-......, pelos motivos adiante expostos.

I - DA CONTRATAÇÃO

Admissão: 12/03/10

Demissão: 30/09/13

Cargo: Técnico de seguros

Salário inicial: R$ 1.410,00 por mês.

O reclamante foi contratado pela reclamada em data de 12 de março de 2010, para exercer o cargo de “técnico de seguros”. A ati-

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vidade desempenhada pelo ora reclamante envolvia realização de perícia, pré-avaliação para a contratação do seguro, remoção de veículos avariados, entre outras atribuições inerentes. O autor sempre desempenhou as funções a ele confiadas pautadas por muito zelo e dedicação, durante todo o período contratual.

Em setembro de 2013, alegando queda no movimento operacional, a empresa decidiu demitir o reclamante, o que foi feito em data de 30 de setembro de 2013, sem justo motivo. A empresa, ora reclamada, efetuou a rescisão contratual e pagou as verbas rescisórias a que o reclamante tinha direito. Porém a empresa deixou de cumprir algumas obrigações contratuais e trabalhistas ao longo do período de vínculo, motivo pelo qual esta ação está sendo impetrada.

II - PRESCRIÇÃO

Alerta o autor que, como o contrato de trabalho vigeu entre 12 de março de 2010 e 30 de setembro de 2013, sendo a reclamatória ajuizada agora, não há se falar em prescrição bienal nem quinquenal, na forma do artigo 7º, XXIX da Constituição Federal.

Art. 7, XXIX, C.F.: ação, quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Art. 11, CLT: O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I – em 5 (cinco) anos para o trabalhador urbano, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato;

II – em 2 (dois) anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural. § 1º - O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

Súmula 308, I, TST: Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imedia-

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tamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e não às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato.

Súmula 153, TST: Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária.

III – TERMO DE ACORDO COLETIVO

O vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada encontra-se regulamentado pela Convenção Coletiva de Trabalho dos Securitários.

CLÁUSULA CINQUENTA E QUATRO Esta Convenção abrange todos os...

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