Considerações sobre a sentença arbitral: um longo caminho a percorrer
Autor | Maria D'Assunção Costa e Carina Molim |
Ocupação do Autor | Advogada formada pela USP, Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e Doutora em Energia pelo IEE/USP/Advogada formada pela PUC-Campinas, Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP |
Páginas | 190-212 |
190 CONSIDERAÇÕES SOBRE A SENTENÇA ARBITRAL: UM LONGO CAMINHO A PERCORRER
1. INTRODUÇÃO
A escolha deste tema se deve à importância da solução de controvérsias
por intermédio dos procedimentos arbitrais em todas as áreas econômicas
especialmente no Setor de Energia Elétrica ocorridas nesta ’ltima década
A arbitragem é regida desde pela Lei Federal n deno
minada Lei Brasileira de Arbitragem LBA Esta lei sofreu alterações em
por meio da Lei Federal n que em especial autorizou a
utilização da arbitragem pelas administrações p’blicas direta e indireta
da União Estados e Municípios desde que verse sobre direitos patrimo
niais disponíveis
Antes da LBA o procedimento arbitral era raramente praticado no
Brasil porque o laudo arbitral só se tornava eicaz depois de homologado
pelo Poder Judiciário Tratavase portanto de uma arbitragem feita com a
iscalização do Judiciário pois só a partir da homologação o laudo tornavase
título executivo extrajudicial
No caso da energia elétrica a autorização legislativa para o uso da arbi
tragem na solução dos conlitos entre os agentes econômicos foi prevista
inicialmente na Medida Provisória n de de dezembro de
convertida na Lei Federal n de de março de que dispôs
sobre a comercialização de energia elétrica entre geradores distribuidoras
comercializadoras e consumidores livres Em especial essa Lei enunciou que
Art Fica autorizada a criação da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica CCEE pessoa jurídica de direito privado sem ins lucrativos sob
autorização do Poder Concedente e regulação e iscalização pela Agência
Nacional de Energia Elétrica ANEEL com a inalidade de viabilizar a
comercialização de energia elétrica de que trata esta Lei
As regras para a resolução das eventuais divergências entre os
agentes integrantes da CCEE serão estabelecidas na convenção de
comercialização e em seu estatuto social que deverão tratar do meca
nismo e da convenção de arbitragem nos termos da Lei n de
de setembro de
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cius Rios Gonçalves ed São Paulo Saraiva Educação
A CCEE substitui o antigo Mercado Atacadista de Energia
MARIA D´ASSUNÇÃO COSTA E CARINA MOLIM 191
Considerando que o Setor de Energia Elétrica ainda detém grande
n’mero de empresa de economia mista com controle dos Estados e da
União também complementou a mesma lei
As empresas p’blicas e as sociedades de economia mista suas
subsidiárias ou controladas titulares de concessão permissão e auto
rização icam autorizadas a integrar a CCEE e a aderir ao mecanismo
e à convenção de arbitragem previstos no deste artigo
Somese a isso o fato de que a LBA apenas permite o uso da arbitragem
para discutir e solucionar direitos patrimoniais disponíveis
e também escla
receu aos agentes econômicos concessionárias autorizadas e consumi
dores livres que os direitos originários da comercialização de energia
elétrica são direitos patrimoniais disponíveis e por isso passíveis de serem
solucionados por arbitragem conforme segue Consideramse dispo
níveis os direitos relativos a créditos e débitos decorrentes das operações
realizadas no âmbito da CCEE
Convém lembrar que o novo Código de Processo Civil em incor
porou essa norma fundamental processual nos arts e a indi
cando que A conciliação a mediação e outros métodos de solução consen
sual de conlitos deverão ser estimulados por juízes advogados defensores
p’blicos e membros do Ministério P’blico inclusive no curso do processo
judicial
Ainda merece destaque o comando do art do Novo Código de
Processo Civil de que determina Não se excluirá da apreciação jurisdi
cional ameaça ou lesão a direito E complementa no que É permitida
a arbitragem na forma da lei
Os permissivos legais descritos anteriormente ingressaram o ordena
mento jurídico com o objetivo de incentivar as técnicas de solução extra
judicial de conlitos para desafogar o excessivo n’mero de demandas que
estão em trâmite no Poder Judiciário Ressaltese que no Setor de Energia
Elétrica além de poupar o Poder Judiciário das incontáveis demandas
Art As pessoas capazes de contratar poderão valerse da arbitragem para dirimir
litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis
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