Leis invasoras repartição constitucional

AutorVítor Ferreira Alves de Brito
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas386-411
386 LEIS INVASORAS REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL
1. O OPORTUNISMO LEGISLATIVO
Em todo ano que precede eleições veriicase um aumento acentuado na
quantidade de leis municipais e estaduais que invadem a competência legis
lativa da União De forma leviana governadores prefeitos deputados e vere
adores procuram angariar votos para si ou para sua bancada ludibriando
a população com o falso discurso de que buscam garantir a proteção do
consumidor ou do usuário do serviço p’blico contra atos abusivos e arbi
trários de empresas privadas permissionárias e concessionárias presta
doras de serviços p’blicos
Seria nobre a iniciativa do legislador municipal ou estadual se ele não
soubesse que se trata de medida lagrantemente inconstitucional a invasão
de competência legislativa minuciosamente disciplinada na Constituição
da Rep’blica de forma a preservar a organização políticoadministrativa
a autonomia dos entes da Rep’blica Federativa e o Estado Democrático
de Direito Aqui o perverso caráter assistencialista ultrapassa ideologias
políticas na medida em que se tem ciência da inconstitucionalidade do ato
Ocorre que como se ouve nos gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal
Federal os políticos que de boa índole certamente não estão sabem da
ineiciência do sistema e que a demora na revogação da lei certamente lhe
proporcionará cacife político perante a população local
No Setor de Energia Elétrica de forma recorrente Estados de norte
a sul do país têm editado leis para restringir o corte do fornecimento de
energia elétrica proibir a cobrança de taxa de religação da luz determinar o
enterramento da rede de distribuição de energia elétrica impedir a inclusão
de nomes de inadimplentes nos cadastro de maus pagadores disciplinar
os atendimentos presenciais e telefônicos das concessionárias distribui
doras de energia deinir o n’mero de funcionários e equipes de campo etc
Não se preocupam nesse momento com os custos de tais medidas
arcados de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro pelo próprio
consumidor e usuário do serviço p’blico mediante o pagamento de preço
e tarifas para remunerar os investimentos que se não forem realizados
de forma ordenada e eiciente podem resultar em desperdício de recursos
em face da necessidade e realidade do país
Já se foi o tempo ademais que a preocupação era investir ressarcir os
custos e garantir uma taxa ixa de remuneração ao investidor Atualmente
VÍTOR FERREIRA ALVES DE BRITO 387
incorporaramse aos princípios da Administração P’blica a eiciência do
serviço e de seus gastos que devem ser efetuados de forma proporcional
e razoável Ainal se de um lado devemos ter presente que não existe
almoço grátis conforme preconizou o economista americano Milton Frie
dman vencedor do Nobel de Economia de outro não se pode ignorar a
equação econômicoinanceira da concessão que preserva a prestação de
um serviço adequado a segurança jurídica e o investimento privado em
serviço essencial da população
No título da Organização do Estado a Constituição Federal prevê no seu
art  X)) b
que compete à União explorar diretamente ou mediante auto
rização concessão ou permissão os serviços de energia elétrica e o apro
veitamento energético dos cursos de água em articulação com os Estados
onde se situam potenciais hidroenergéticos
Segundo ainda a Carta Magna compete privativamente à União
legislar sobre águas energia informática telecomunicações e radiodifusão
CF art  )V
Nesse sentido como será abordado neste breve ensaio a concessão
de um serviço p’blico de competência da União deve ser por ela discipli
nada como de fato ocorre Em observância ao art  da Constituição da
Rep’blica há um sólido arcabouço legislativo federal que dispõe sobre
o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços
p’blicos os direitos dos usuários a política tarifária e as condições de pres
tação de serviço adequado
Art  Compete à União

X))  explorar diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão

b os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos
cursos de água em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroe
nergéticos
Art  Compete privativamente à União legislar sobre

)V  águas energia informática telecomunicações e radiodifusão

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