A tributação dos valores registrados na conta de compensação de variação de valores de itens da 'parcela a' (CVA) pelo IRPJ, PELA CSLL, pela contribuição ao pis e à cofins

AutorMaurício Pereira Faro e Marina Cabral de Vasconcellos Pettinelli
Ocupação do AutorProfessor dos cursos de Pós-Graduação da PUC-RJ e FGV/RJ/Especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Páginas102-118
102 A TRIBUTAÇÃO DOS VALORES REGISTRADOS NA CONTA DE COMPENSAÇÃO...
1. INTRODUÇÃO
As concessionárias de serviços p’blicos podem acordar com o Poder Conce
dente duas formas principais de remuneração i parte da remuneração
é garantida pelo Poder P’blico de modo que pelo menos uma parcela de
seu pagamento será sempre garantida ou ii a remuneração é realizada
unicamente via tarifa paga pelos usuários dos serviços prestados pelas
concessionárias
No caso especíico das concessionárias de serviços p’blicos que são
remuneradas mediante a cobrança de tarifas dos usuários dos serviços
objeto de concessão previsão nos contratos de concessão de que as
tarifas serão reajustadas como regra geral anualmente
Usualmente para ins de reajuste tarifário a receita das concessioná
rias é dividida em duas parcelas
 Parcela A correspondente à parcela da receita relativa aos custos com
a compra de energia elétrica b conexão e uso das instalações de
transmissão e distribuição de energia e c encargos setoriais e.g.,
Conta de Consumo de Combustíveis CCC e Taxa de Fiscalização de
Serviços de Energia Elétrica TFSEE
 Parcela B correspondente ao valor remanescente da receita da
concessionária excluídos a Contribuição ao Programa de )ntegração
Social P)S e Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social COF)NS e )mposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias )CMS após a dedução da Parcela A
Devido a sua natureza os itens que compõem a Parcela A são consi
derados não gerenciáveis na medida em que não dependem da gestão da
concessionária sofrendo variações que não passiveis de determinação no
momento da ixação da tarifa
Nesse contexto podem ocorrer diferenças positivas ou negativas entre
os custos orçados no momento da determinação da tarifa e os custos efeti
vamente incorridos ao longo do período de vigência da tarifa Essas dife
renças devem ser contabilizadas em separado em uma conta contábil deno
minada Conta de Compensação de Variação de Valores de )tens da Parcela
A CVA cujo saldo é atualizado pela taxa de juros SEL)C Periodicamente
essa diferença poderá ser repassada ou descontada na tarifa a ser cobrada
MAURÍCIO PEREIRA FARO E MARINA CABRAL DE VASCONCELLOS PETTINELLI 103
dos usuários em anos subsequentes i.e., representará uma tarifa maior ou
menor nos anos seguintes
De modo geral as concessionárias reconhecem referidas diferenças
para ins contábeis como ativo inanceiro no momento em que elas ocorrem
Para ins iscais oferece as diferenças à tributação pelo )mposto de Renda
Pessoa Jurídica )RPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
contribuição ao P)S e à COF)NS na medida que o saldo registrado na CVA é
inserido nas tarifas posteriormente reajustadas
A despeito do tratamento descrito acima em  de janeiro de  a
Receita Federal do Brasil RFB publicou a Solução de Consulta da Coorde
nação Geral de Tributação COS)T n  no sentido de que as receitas
reconhecidas em contrapartida aos valores registrados na CVA integrariam a
base de cálculo do )RPJ e da CSLL )sso feito sob o regime do lucro real anual
e da contribuição ao P)S e à COF)NS e deveriam ser oferecidos à tributação
no período de apuração em que fossem veriicadas as diferenças positivas e
registradas na escrituração contábil da concessionária A referida solução
de consulta é vinculada à Solução de Consulta COS)T n  de  de junho
de  por meio da qual as autoridades iscais formalizaram esse enten
dimento pela primeira vez
Nesse contexto o objetivo do presente artigo é analisar o regime de
reconhecimento dos valores positivos ou negativos registrados na CVA
para ins de apuração do )RPJ e CSLL sob o regime do lucro real anual e
da contribuição ao P)S e à COF)NS sob a sistemática nãocumulativa à luz
do entendimento formalizado pelas autoridades iscais nas soluções de
consulta COS)T acima mencionadas
2. ATIVO REGULATÓRIO - CONTA DE COMPENSAÇÃO DE
VARIAÇÃO DE VALORES DE ITENS DA “PARCELA A” (CVA)
Conforme mencionado anteriormente as receitas das concessionárias
que são remuneradas exclusivamente por tarifas pagas pelos usuários são
compostas por duas parcelas quais sejam a Parcela A e a Parcela B Essa
corresponde aos custos gerenciáveis pelas concessionárias e.g. custos
de operação manutenção remuneração dos investimentos aprovados e
aquela corresponde aos custos não gerenciáveis que variam sem nenhuma

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