A tributação dos valores registrados na conta de compensação de variação de valores de itens da 'parcela a' (CVA) pelo IRPJ, PELA CSLL, pela contribuição ao pis e à cofins
Autor | Maurício Pereira Faro e Marina Cabral de Vasconcellos Pettinelli |
Ocupação do Autor | Professor dos cursos de Pós-Graduação da PUC-RJ e FGV/RJ/Especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) |
Páginas | 102-118 |
102 A TRIBUTAÇÃO DOS VALORES REGISTRADOS NA CONTA DE COMPENSAÇÃO...
1. INTRODUÇÃO
As concessionárias de serviços p’blicos podem acordar com o Poder Conce
dente duas formas principais de remuneração i parte da remuneração
é garantida pelo Poder P’blico de modo que pelo menos uma parcela de
seu pagamento será sempre garantida ou ii a remuneração é realizada
unicamente via tarifa paga pelos usuários dos serviços prestados pelas
concessionárias
No caso especíico das concessionárias de serviços p’blicos que são
remuneradas mediante a cobrança de tarifas dos usuários dos serviços
objeto de concessão há previsão nos contratos de concessão de que as
tarifas serão reajustadas como regra geral anualmente
Usualmente para ins de reajuste tarifário a receita das concessioná
rias é dividida em duas parcelas
Parcela A correspondente à parcela da receita relativa aos custos com
a compra de energia elétrica b conexão e uso das instalações de
transmissão e distribuição de energia e c encargos setoriais e.g.,
Conta de Consumo de Combustíveis CCC e Taxa de Fiscalização de
Serviços de Energia Elétrica TFSEE
Parcela B correspondente ao valor remanescente da receita da
concessionária excluídos a Contribuição ao Programa de )ntegração
Social P)S e Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social COF)NS e )mposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias )CMS após a dedução da Parcela A
Devido a sua natureza os itens que compõem a Parcela A são consi
derados não gerenciáveis na medida em que não dependem da gestão da
concessionária sofrendo variações que não passiveis de determinação no
momento da ixação da tarifa
Nesse contexto podem ocorrer diferenças positivas ou negativas entre
os custos orçados no momento da determinação da tarifa e os custos efeti
vamente incorridos ao longo do período de vigência da tarifa Essas dife
renças devem ser contabilizadas em separado em uma conta contábil deno
minada Conta de Compensação de Variação de Valores de )tens da Parcela
A CVA cujo saldo é atualizado pela taxa de juros SEL)C Periodicamente
essa diferença poderá ser repassada ou descontada na tarifa a ser cobrada
MAURÍCIO PEREIRA FARO E MARINA CABRAL DE VASCONCELLOS PETTINELLI 103
dos usuários em anos subsequentes i.e., representará uma tarifa maior ou
menor nos anos seguintes
De modo geral as concessionárias reconhecem referidas diferenças
para ins contábeis como ativo inanceiro no momento em que elas ocorrem
Para ins iscais oferece as diferenças à tributação pelo )mposto de Renda
Pessoa Jurídica )RPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
contribuição ao P)S e à COF)NS na medida que o saldo registrado na CVA é
inserido nas tarifas posteriormente reajustadas
A despeito do tratamento descrito acima em de janeiro de a
Receita Federal do Brasil RFB publicou a Solução de Consulta da Coorde
nação Geral de Tributação COS)T n no sentido de que as receitas
reconhecidas em contrapartida aos valores registrados na CVA integrariam a
base de cálculo do )RPJ e da CSLL )sso feito sob o regime do lucro real anual
e da contribuição ao P)S e à COF)NS e deveriam ser oferecidos à tributação
no período de apuração em que fossem veriicadas as diferenças positivas e
registradas na escrituração contábil da concessionária A referida solução
de consulta é vinculada à Solução de Consulta COS)T n de de junho
de por meio da qual as autoridades iscais formalizaram esse enten
dimento pela primeira vez
Nesse contexto o objetivo do presente artigo é analisar o regime de
reconhecimento dos valores positivos ou negativos registrados na CVA
para ins de apuração do )RPJ e CSLL sob o regime do lucro real anual e
da contribuição ao P)S e à COF)NS sob a sistemática nãocumulativa à luz
do entendimento formalizado pelas autoridades iscais nas soluções de
consulta COS)T acima mencionadas
2. ATIVO REGULATÓRIO - CONTA DE COMPENSAÇÃO DE
VARIAÇÃO DE VALORES DE ITENS DA “PARCELA A” (CVA)
Conforme mencionado anteriormente as receitas das concessionárias
que são remuneradas exclusivamente por tarifas pagas pelos usuários são
compostas por duas parcelas quais sejam a Parcela A e a Parcela B Essa
corresponde aos custos gerenciáveis pelas concessionárias e.g. custos
de operação manutenção remuneração dos investimentos aprovados e
aquela corresponde aos custos não gerenciáveis que variam sem nenhuma
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