A tributação dos valores registrados na conta de compensação de variação de valores de itens da 'parcela a' (CVA) PELO IRPJ, PELA CSLL, pela contribuição ao pis e à cofins

AutorRafael Lycurgo Leite e Paulo Eduardo Pinto de Almeida
Ocupação do AutorAdvogado, formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEub), 1998; Summer Institute of International and Comparative Law In Paris/Advogado
Páginas290-311
290 A INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO ART. 82, IV, DA CF, À LUZ...
“Senhora Presidente, já tive oportunidade de intervir e fazer a distinção entre
representante e representado. É até uma ousadia da minha parte mas na
verdade o Professor Barbosa Moreira faz uma análise da ideologia das
ações coletivas, em que o forte luta em favor do fraco. Isso foi uma bela
experiência, porque evita demandas individuais e se obtém um resultado,
digamos assim, macro, com a propositura de uma só ação.
Eu estou de acordo com essa ideologia. Agora, nós estamos discutindo o que
diz a Constituição, e como nós sabemos que a Constituição não tem palavras
inúteis, quando quis utilizar a palavra ‘legitimação’ para legitimar extra-
ordinariamente uma entidade, ela o fez em relação aos sindicatos. Com
relação à associação nesses casos, ela aduziu a expressão ‘representação’,
e, na representação, a parte é o representado, não o representante. E diz a
lei: o representado, por exercício da sua autonomia e vontade, porque ele
é o dominus litis, pode dizer ‘eu não quero litigar sobre isso’ ou ‘eu vou
litigar sobre isso’. Não pode é a associação litigar e dizer: ‘Olha, isso já foi
resolvido por mim.’ ‘Quem te autorizou? Eu não autorizei.’ ” trecho do voto
do ministro Luiz Fux no julgamento do RE n 
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por escopo demonstrar a inconstitucionalidade da
expressão dispensada a autorização assemblear constante do art  )V
do Código de Defesa do Consumidor CDC com fundamento no art  XX)
da Constituição Federal bem como discutir os limites da coisa julgada em
ações coletivas ajuizadas por associações art  do CDC à luz da juris
prudência do STF em sede de repercussão geral
)nicialmente fazse mister a transcrição do parâmetro de validade que
será aqui utilizado
Art  Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natu
reza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à
segurança e à propriedade nos termos seguintes

XX) as entidades associativas quando expressamente autorizadas
têm legitimidade para representar seus iliados judicial ou extraju
dicialmente
 Grifos nossos
RAFAEL LYCURGO LEITE E PAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA 291
Da leitura do dispositivo em comento veriicase que o intérprete se
depara com dois desaios interrelacionados deinir a natureza do meca
nismo processual que permite às entidades associativas atuar em juízo em
nome dos associados e caracterizar juridicamente a autorização expressa A
provocação está representada pelo destaque na transcrição do dispositivo
Em seguida é necessário cotejar o entendimento a que se chegar sobre
esses dois aspectos e os dispositivos inicialmente aludidos do Código de
Defesa do Consumidor para demonstrar a sua insubsistência do ponto de
vista constitucional
2. A INTERPRETAÇÃO DO TERMO “REPRESENTAR”
A hipótese relativa às ações eventualmente ajuizadas pelas entidades asso
ciativas de que trata o art  XX) da Carta da Rep’blica é constantemente
vinculada àquela prevista no mesmo artigo em seu inciso LXX b que cuida
do mandado de segurança coletivo
A doutrina e a jurisprudência apressamse todavia a divisar as duas
situações no mandado de segurança coletivo temse legitimação extraordi
nária por substituição processual Em outras palavras a associação legal
mente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano referida na
redação da alínea b do inciso LXX do art  da Lei Fundamental de 
atua em nome próprio na defesa do direito alheio o de seus associados
razão pela qual ela prescinde da autorização dos associados para fazêlo
Atentase a esse respeito escólio de (ely Lopes Meirelles
A natureza jurídica desta substituição processual no mandado de segu
rança coletivo foi no passado objeto de debate na jurisprudência
Parte dos Tribunais exigia que a associação estivesse expressamente
autorizada por seus iliados para ajuizar a demanda por cada membro
LXX  o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por

b organização sindical entidade de classe ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros ou
associados

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