A tributação dos valores registrados na conta de compensação de variação de valores de itens da 'parcela a' (CVA) PELO IRPJ, PELA CSLL, pela contribuição ao pis e à cofins
Autor | Rafael Lycurgo Leite e Paulo Eduardo Pinto de Almeida |
Ocupação do Autor | Advogado, formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEub), 1998; Summer Institute of International and Comparative Law In Paris/Advogado |
Páginas | 290-311 |
290 A INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO ART. 82, IV, DA CF, À LUZ...
“Senhora Presidente, já tive oportunidade de intervir e fazer a distinção entre
representante e representado. É até uma ousadia da minha parte mas na
verdade o Professor Barbosa Moreira faz uma análise da ideologia das
ações coletivas, em que o forte luta em favor do fraco. Isso foi uma bela
experiência, porque evita demandas individuais e se obtém um resultado,
digamos assim, macro, com a propositura de uma só ação.
Eu estou de acordo com essa ideologia. Agora, nós estamos discutindo o que
diz a Constituição, e como nós sabemos que a Constituição não tem palavras
inúteis, quando quis utilizar a palavra ‘legitimação’ para legitimar extra-
ordinariamente uma entidade, ela o fez em relação aos sindicatos. Com
relação à associação nesses casos, ela aduziu a expressão ‘representação’,
e, na representação, a parte é o representado, não o representante. E diz a
lei: o representado, por exercício da sua autonomia e vontade, porque ele
é o dominus litis, pode dizer ‘eu não quero litigar sobre isso’ ou ‘eu vou
litigar sobre isso’. Não pode é a associação litigar e dizer: ‘Olha, isso já foi
resolvido por mim.’ ‘Quem te autorizou? Eu não autorizei.’ ” trecho do voto
do ministro Luiz Fux no julgamento do RE n
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por escopo demonstrar a inconstitucionalidade da
expressão dispensada a autorização assemblear constante do art )V
do Código de Defesa do Consumidor CDC com fundamento no art XX)
da Constituição Federal bem como discutir os limites da coisa julgada em
ações coletivas ajuizadas por associações art do CDC à luz da juris
prudência do STF em sede de repercussão geral
)nicialmente fazse mister a transcrição do parâmetro de validade que
será aqui utilizado
Art Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natu
reza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à
segurança e à propriedade nos termos seguintes
XX) as entidades associativas quando expressamente autorizadas
têm legitimidade para representar seus iliados judicial ou extraju
dicialmente
Grifos nossos
RAFAEL LYCURGO LEITE E PAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA 291
Da leitura do dispositivo em comento veriicase que o intérprete se
depara com dois desaios interrelacionados deinir a natureza do meca
nismo processual que permite às entidades associativas atuar em juízo em
nome dos associados e caracterizar juridicamente a autorização expressa A
provocação está representada pelo destaque na transcrição do dispositivo
Em seguida é necessário cotejar o entendimento a que se chegar sobre
esses dois aspectos e os dispositivos inicialmente aludidos do Código de
Defesa do Consumidor para demonstrar a sua insubsistência do ponto de
vista constitucional
2. A INTERPRETAÇÃO DO TERMO “REPRESENTAR”
A hipótese relativa às ações eventualmente ajuizadas pelas entidades asso
ciativas de que trata o art XX) da Carta da Rep’blica é constantemente
vinculada àquela prevista no mesmo artigo em seu inciso LXX b que cuida
do mandado de segurança coletivo
A doutrina e a jurisprudência apressamse todavia a divisar as duas
situações no mandado de segurança coletivo temse legitimação extraordi
nária por substituição processual Em outras palavras a associação legal
mente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano referida na
redação da alínea b do inciso LXX do art da Lei Fundamental de
atua em nome próprio na defesa do direito alheio o de seus associados
razão pela qual ela prescinde da autorização dos associados para fazêlo
Atentase a esse respeito escólio de (ely Lopes Meirelles
A natureza jurídica desta substituição processual no mandado de segu
rança coletivo foi no passado objeto de debate na jurisprudência
Parte dos Tribunais exigia que a associação estivesse expressamente
autorizada por seus iliados para ajuizar a demanda por cada membro
LXX o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por
b organização sindical entidade de classe ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros ou
associados
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