Impactos da reforma trabalhista no setor elétrico

AutorFernanda de Kássia Pereira Batista e Vanda M. de Lima Correia
Ocupação do AutorEspecialista Trabalhista e Previdenciária atuante no Setor Elétrico/Gerente em Relações Sindicais e Trabalhista atuante no Setor Elétrico
Páginas348-365
348 IMPACTOS DA REFORMA TRABALHISTA NO SETOR ELÉTRICO
1. MUDANÇAS INTRODUZIDAS COM A
)nicialmente devemos ressaltar que a implementação da Lei n 
acarretou diversas modiicações no Setor Elétrico
Como é cediço as empresas tiveram que se adaptar a diversas
mudanças advindas da reforma trabalhista em um curto espaço de tempo
Muitas delas ainda sequer conseguiram introduzir todas as modiicações
em sua integralidade
As alterações na legislação trabalhista ainda são muito recentes e 
considerando a forma como as mesmas foram concebidas e o momento
políticoeconômico no qual foram introduzidas apesar do discurso da
modernização  parece terem trazido mais insegurança jurídica aos seus
destinatários tanto para empregados quanto para empregadores
Assim a validadelegalidadeconstitucionalidade e a interpretação
quanto à correta aplicação dessa nova legislação caberá em ’ltima análise
ao Poder Judiciário  seja às instâncias próprias da Justiça do Trabalho
seja ao STF  até que as questões relacionadas sejam apreciadas e se tenha
uma jurisprudência irme e pacíica sobre as mesmas Todas as modiica
çõesalterações nas condições de trabalho legalmente previstas devem ser
avaliadas com cautela a im de evitar eventual o descumprimento legal e o
consequente aumento do passivo trabalhista
2. TERCEIRIZAÇÃO
Este é um tema bem atual e que possui entendimento divergente Após a
reforma trabalhista e com a alteração da lei que versa sobre o trabalho
temporário Lei n  passou a ser permitida a terceirização da
atividadeim em qualquer atividade da empresa porém os empregados
deverão prestar seus serviços sem subordinação direta à empresa contra
tante Além deste detalhe agora a exigência de que se aguarde o prazo
de  meses após o término de um contrato de trabalho para a terceirização
de um exempregado
Na nova lei o art A da Lei n  foi inserido com a
seguinte redação
FERNANDA DE KÁSSIA PEREIRA BATISTA E VANDA M. DE LIMA CORREIA 349
Considerase prestação de serviços a terceiros a transferência
feita pela contratante da execução de quaisquer de suas ativi
dades inclusive sua atividade principal à pessoa jurídica de direito
privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica
compatível com a sua execução
Um aspecto que deve ser observado é a possibilidade de a terceirização
ainda ser reconhecida pela Justiça do Trabalho como ilegal em alguns casos
devido ao fato de o art  da CLT não ter sido revogado ou seja independen
temente de o trabalho exercido se referir à atividade meio ou im da empresa
se o trabalho do terceirizado ocorrer com pessoalidade habitualidade de
forma onerosa e com subordinação já estará caracterizada a relação empre
gatícia Logo o terceirizado não poderá receber ordens diretas da e mpresa
e nem ter seu horário controlado pela mesma e nem receber punições isto
porque nesta hipótese são contratados serviços e não a mão de obra
A matéria é regida pela Súmula 331 do TST que em breve deverá ter
alterado seu inciso ))) a im de ampliar as hipóteses de terceirização e
modiicar este critério de vínculo com o tomador
Em suma no que tange ao Setor Elétrico a reforma trabalhista especi
icamente no tocante à terceirização abre a possibilidade de maior n’mero
de trabalhadores contratados diminuindo o impacto social da mão de obra
desempregada Além disto futuramente haverá uma redução do passivo
trabalhista já que nem todos os processos envolvendo objeto de vínculos
empregatícios serão julgados procedentes bastando a empresa redobrar
a atenção com a questão da gestão direta evitando assim emitir ordens
diretas aos empregados terceirizados
3. TEMPO À DISPOSIÇÃO (ART. 4º DA CLT)
É importante informar que o tempo em que o empregado permanecer nas
dependências da empresa para exercer atividades particulares ainda que
ultrapasse o limite de cinco minutos previstos na legislação não será compu
tado na jornada de trabalho diária
Esse item impacta positivamente as empresas de forma que a intenção
é de excluir o tempo que o empregado permanece na empresa sem traba
lhar por sua própria vontade como tempo à disposição do empregador

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT