Reflexões sobre a não implantação de outorgas de geração e transmissão

AutorGisella Cassará de Castellammare Scott Siciliano
Ocupação do AutorCoordenadora da área regulatória da LIGHT
Páginas604-619
604 REFLEXÕES SOBRE A NÃO IMPLANTAÇÃO DE OUTORGAS DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
1. INTRODUÇÃO
A competência legislativa para a exploração de atividades de energia elétrica é
exclusiva da União Federal independente do segmento da cadeia geração trans
missão e distribuição razão pela qual as características e os regimes de outorga
estarão distribuídos de uma forma geral nas Leis n  e n  ambas
de  na Lei n  e nos Decretos n  e n 
Com a Constituição Federal de  foi inaugurada a igura do Estado
Regulador para a qual faremos breve exposição no tópico inicial
tornandose quase mandatória a existência de outorgas para os privados
prestarem os serviços associados às cadeias da energia elétrica
Considerando a necessidade de que as parcerias entre a União e o
privado capturassem a eiciência na escolha dos agentes outorgados
adotouse o mecanismo de Leilão por regras previamente deinidas
Entretanto no curso das outorgas eventos previsíveis ou imprevisí
veis que podem repercutir na impossibilidade de implantação dos empre
endimentos pelos agentes outorgados
Como os empreendimentos do Setor Elétrico são interdependentes consi
derando a coniguração do Sistema )nterligado Nacional S)N o atraso ou não da
implantação irá repercutir nas demais cadeias e inevitavelmente no consumidor
Sem a pretensão de propor como solucionar a questão principal o
presente artigo destinase a analisar precedentes e apresentar relexões
acerca da não implantação de empreendimentos e conclusão célere de
processos de rescisão de outorga que permitiriam a relicitação imediata
dos empreendimentos
2. HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO DE OUTORGAS
Do início do século passado até  não havia legislação especíica para a
exploração de empreendimentos de energia elétrica os quais eram em sua
maior parte explorados por empresas estrangeiras como exemplo temos
a Light de origem canadense
P)NTO Jr ( Q Org Economia da energia: fundamentos econômicos, evolução histó-
rica e organização industrial Rio de Janeiro Campus 
GISELLA CASSARÁ DE CASTELLAMMARE SCOTT SICILIANO 605
A publicação do Código de Águas da nova Constituição Federal e de
in’meros atos normativos subsequentes a partir de  passaram a
regular a exploração da energia elétrica de forma centralizada na igura
da União a qual era permitido delegar aos Estados a competência para a
outorga de aproveitamento industrial das quedas dágua e outras fontes de
energia hidráulica art  do Decreto n  O Estado passou
então a ser o executor empreendedor do Setor Elétrico tendo a Consti
tuição Federal de  previsto a nacionalização de quedas dágua ou outras
fontes de energia hidráulica de natureza básica ou fundamental à defesa
do país art    da Constituição Federal de 
Em  com a publicação da Lei n a foi criada a Eletrobras
para viabilizar a nacionalização do Setor Elétrico centralizandose nesta
empresa o planejamento inanciamento e a expansão de oferta da energia
De forma subsequente de modo a permitir o inanciamento do Setor foram
criados os empréstimos compulsórios o Fundo Federal de Eletriicação e
o )mposto Único de Energia Elétrica
O modelo instituído apresentou resultados satisfatórios até o inal da
década de  momento em que começaram a ser utilizadas as tarifas
das empresas do Setor Elétrico para a redução da inlação A partir destas
medidas já na década de  o Setor Elétrico vivenciou sua grande crise
derivada em grande parte das ineiciências oriundas da remuneração pelo
custo do serviço pelas concessionárias
Após a crise vivenciada e as novas características do Estado Brasileiro
 deinidas a partir da publicação da Constituição Federal de   foi
necessária uma reforma que mantivesse o Estado na função de regulador
não mais cumulando as funções de regulação e empreendedor
A Light cujo contrato de concessão era de titularidade de empreendedor privado foi
estatizada no inal da década de  inal da concessão por meio de aquisição pela
Eletrobras
Antes da criação da Eletrobras já haviam sido criadas e concedidas outorgas à empresa
Chesf e às empresas estaduais Cemig Cesp Copel e CEEE
TOLMASQU)M Mauricio Tiommo Novo modelo do setor elétrico brasileiro Rio de
Janeiro Synergia EPE Brasília 

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