Reflexões sobre a não implantação de outorgas de geração e transmissão
Autor | Gisella Cassará de Castellammare Scott Siciliano |
Ocupação do Autor | Coordenadora da área regulatória da LIGHT |
Páginas | 604-619 |
604 REFLEXÕES SOBRE A NÃO IMPLANTAÇÃO DE OUTORGAS DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
1. INTRODUÇÃO
A competência legislativa para a exploração de atividades de energia elétrica é
exclusiva da União Federal independente do segmento da cadeia geração trans
missão e distribuição razão pela qual as características e os regimes de outorga
estarão distribuídos de uma forma geral nas Leis n e n ambas
de na Lei n e nos Decretos n e n
Com a Constituição Federal de foi inaugurada a igura do Estado
Regulador para a qual faremos breve exposição no tópico inicial
tornandose quase mandatória a existência de outorgas para os privados
prestarem os serviços associados às cadeias da energia elétrica
Considerando a necessidade de que as parcerias entre a União e o
privado capturassem a eiciência na escolha dos agentes outorgados
adotouse o mecanismo de Leilão por regras previamente deinidas
Entretanto no curso das outorgas há eventos previsíveis ou imprevisí
veis que podem repercutir na impossibilidade de implantação dos empre
endimentos pelos agentes outorgados
Como os empreendimentos do Setor Elétrico são interdependentes consi
derando a coniguração do Sistema )nterligado Nacional S)N o atraso ou não da
implantação irá repercutir nas demais cadeias e inevitavelmente no consumidor
Sem a pretensão de propor como solucionar a questão principal o
presente artigo destinase a analisar precedentes e apresentar relexões
acerca da não implantação de empreendimentos e conclusão célere de
processos de rescisão de outorga que permitiriam a relicitação imediata
dos empreendimentos
2. HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO DE OUTORGAS
Do início do século passado até não havia legislação especíica para a
exploração de empreendimentos de energia elétrica os quais eram em sua
maior parte explorados por empresas estrangeiras como exemplo temos
a Light de origem canadense
P)NTO Jr ( Q Org Economia da energia: fundamentos econômicos, evolução histó-
rica e organização industrial Rio de Janeiro Campus
GISELLA CASSARÁ DE CASTELLAMMARE SCOTT SICILIANO 605
A publicação do Código de Águas da nova Constituição Federal e de
in’meros atos normativos subsequentes a partir de passaram a
regular a exploração da energia elétrica de forma centralizada na igura
da União a qual era permitido delegar aos Estados a competência para a
outorga de aproveitamento industrial das quedas dágua e outras fontes de
energia hidráulica art do Decreto n O Estado passou
então a ser o executor empreendedor do Setor Elétrico tendo a Consti
tuição Federal de previsto a nacionalização de quedas dágua ou outras
fontes de energia hidráulica de natureza básica ou fundamental à defesa
do país art da Constituição Federal de
Em com a publicação da Lei n a foi criada a Eletrobras
para viabilizar a nacionalização do Setor Elétrico centralizandose nesta
empresa o planejamento inanciamento e a expansão de oferta da energia
De forma subsequente de modo a permitir o inanciamento do Setor foram
criados os empréstimos compulsórios o Fundo Federal de Eletriicação e
o )mposto Único de Energia Elétrica
O modelo instituído apresentou resultados satisfatórios até o inal da
década de momento em que começaram a ser utilizadas as tarifas
das empresas do Setor Elétrico para a redução da inlação A partir destas
medidas já na década de o Setor Elétrico vivenciou sua grande crise
derivada em grande parte das ineiciências oriundas da remuneração pelo
custo do serviço pelas concessionárias
Após a crise vivenciada e as novas características do Estado Brasileiro
deinidas a partir da publicação da Constituição Federal de foi
necessária uma reforma que mantivesse o Estado na função de regulador
não mais cumulando as funções de regulação e empreendedor
A Light cujo contrato de concessão era de titularidade de empreendedor privado foi
estatizada no inal da década de inal da concessão por meio de aquisição pela
Eletrobras
Antes da criação da Eletrobras já haviam sido criadas e concedidas outorgas à empresa
Chesf e às empresas estaduais Cemig Cesp Copel e CEEE
TOLMASQU)M Mauricio Tiommo Novo modelo do setor elétrico brasileiro Rio de
Janeiro Synergia EPE Brasília
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